ITBI
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
ITBI
Na coluna desta semana, escreverei sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), um tributo municipal que deve ser pago sempre que há uma compra e venda de imóvel. Ou seja, ao adquirir uma casa, apartamento ou terreno, o comprador precisa quitar esse imposto no município onde o imóvel está localizado. Esse pagamento também é necessário para quem compra um imóvel na planta.
Outro detalhe importante é que esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel entre pessoas vivas. Quando há sucessão por falecimento ou transferência por doação, é cobrado o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), em vez do ITBI.
O ITBI é pago apenas uma vez, no momento da transação. Para definir o valor a ser pago, pode ser considerado o valor venal de referência do imóvel, que é uma estimativa feita pelo município, e não necessariamente o valor de venda. Esse valor venal é utilizado para fins tributários e, geralmente, é encontrado na guia de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), embora possa ser calculado especificamente para o ITBI em alguns municípios. Tanto o valor venal quanto a alíquota do ITBI variam conforme as regras de cada cidade.
Em alguns municípios, o cálculo do ITBI também pode considerar o valor registrado no contrato de compra e venda ou na escritura pública, especialmente se esse valor for superior ao valor venal de referência. Ou seja, a prefeitura pode escolher o maior valor entre o preço de mercado (registrado no contrato) e o valor venal como base para o cálculo do imposto, para evitar subavaliações. Lembrando que a prefeitura não pode estipular um valor maior que o venal e o do contrato de compra e venda sem uma justificativa embasada para isto.
Como o ITBI é um imposto municipal, cada prefeitura tem autonomia para definir suas próprias regras e alíquotas. Isso significa que o valor cobrado pode variar entre cidades, pois cada município considera aspectos como o orçamento local e o mercado imobiliário ao definir suas taxas.
Nos principais centros urbanos, o percentual geralmente fica entre 2% e 3% sobre o valor de referência do imóvel, mas é sempre bom consultar as regras locais. Em Araxá, a alíquota cobrada é de 2%.
Legislações locais podem oferecer descontos e até isenção de ITBI em casos específicos como a transferência para capital social de empresa, desde que a atividade principal da empresa não seja imobiliária; como a cessão de uso ou posse, como contratos de comodato (empréstimo gratuito); como a compra do primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) do governo federal que pode ter isenção ou desconto no ITBI; como imóveis de programas habitacionais populares, em imóveis adquiridos por programas de incentivo habitacional, como o Minha Casa Minha Vida; e nos casos de entidades sem fins lucrativos, que podem obter isenção do ITBI ao adquirir imóveis





