A Proteção Jurídica das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – Parte II
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
O denominado “Abril Azul” constitui movimento de conscientização voltado à promoção do conhecimento e à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tendo como marco o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, instituído pela Organização das Nações Unidas em 02 de abril. A iniciativa busca fomentar uma sociedade mais informada, menos preconceituosa e comprometida com a efetivação de direitos.
E como estamos no mês de abril, daremos continuidade à Coluna da semana passada, onde abordei sobre as Legislações que ao longo do tempo vem garantindo cada vez mais direitos à pessoa com espectro autista.
Direitos da Pessoa com TEA no Trabalho
Nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, o que inclui a pessoa com TEA, em razão de sua equiparação legal.
No âmbito do serviço público, é assegurada a possibilidade de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, ao servidor que possua filho ou dependente com deficiência, desde que comprovada a necessidade, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial consolidado.
No setor privado, a flexibilização de jornada não constitui direito automático, podendo ocorrer mediante negociação entre as partes ou, em casos específicos, mediante intervenção judicial.
Quanto ao levantamento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custeio de tratamento de saúde, admite-se a possibilidade, especialmente mediante autorização judicial, conforme entendimento jurisprudencial predominante.
Direitos da Pessoa com TEA na Previdência Social
A pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social poderá ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), desde que atendidos os requisitos legais.
Trata-se de benefício assistencial, de caráter não contributivo, que não se confunde com aposentadoria, não gera direito à pensão por morte e depende de avaliação social e médica.
Direitos da Pessoa com TEA no Transporte
A pessoa com TEA poderá usufruir de benefícios fiscais na aquisição de veículos, tais como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante procedimento administrativo, desde que preenchidos os requisitos legais. A via judicial será cabível em caso de indeferimento indevido do pedido.
Adicionalmente, poderá haver isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme legislação estadual aplicável.
Em municípios que adotam sistema de rodízio de veículos, é possível pleitear a respectiva dispensa, observadas as normas locais.
A pessoa com deficiência tem direito à utilização de vagas de estacionamento reservadas, mediante credenciamento e obtenção do cartão correspondente.
No transporte interestadual, é assegurado o direito ao Passe Livre para pessoas com deficiência em situação de baixa renda, conforme regulamentação específica, sendo aplicável a determinados meios de transporte coletivo e observadas as limitações legais.
No que se refere ao transporte aéreo, as companhias aéreas devem garantir assistência adequada às pessoas com deficiência, podendo, em determinados casos, oferecer condições diferenciadas ao acompanhante, conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e políticas internas de cada empresa.
Direitos da Pessoa com TEA no Lazer
No âmbito do lazer, é assegurado o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, quando previsto em legislação local ou específica, podendo ser estendido ao acompanhante, conforme o caso.
Também é garantido o atendimento prioritário, inclusive em filas, nos termos da legislação vigente aplicável às pessoas com deficiência.
Por fim, destaca-se que a efetivação dos direitos da pessoa com TEA depende não apenas da previsão normativa, mas também da conscientização social e do compromisso institucional com a inclusão.
“O autismo nos convida a enxergar o mundo com mais sensibilidade, lembrando que o respeito às diferenças é o que sustenta uma sociedade verdadeiramente justa.”





