Os Direitos das Mães
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
O Dia das Mães é uma data mais que especial que deve ser celebrada com muito carinho e respeito, sendo muito mais que uma “data comercial”, e como já é neste Domingo, nesta coluna abordaremos sobre alguns Direitos das Mães, pois muitas mulheres não conhecem ou não sabem como usufruir dos mesmos e existem Leis que garantem benefícios e asseguram assistência de terceiros e do Governo.
Estabilidade Empregatícia – Garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso a norma seja descumprida pelo empregador, a empregada terá direito à reintegração no emprego ou receber os salários do período da estabilidade.
Licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo de salário – A notificação ao empregador deve ser feita pela empregada mediante atestado médico e poderá ocorrer entre o 28º dia antes até a data do parto. As empresas privadas podem aderir ao programa “Empresa Cidadã”, e em função deste programa, o período de licença maternidade pode ser prorrogado em até 60 dias, período que os salários serão pagos pela própria empresa, que em troca, poderá deduzir o valor integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Assim, a mãe poderá amamentar o seu bebê pelo período ideal de 6 meses que é o indicado pela OMS;
Licença e salário maternidade estendidos para a mãe adotiva e para a pessoa que obtém a guarda judicial de uma criança – Nesses casos, é necessária a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou à guardiã para a concessão da licença-maternidade. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
Intervalos para a amamentação, até que a criança complete 6 meses de idade – Este artigo defende o direito da mulher utilizar dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho, até que ele complete seis meses de vida. A Lei concede ainda, uma dilação desse prazo de seis meses, caso a saúde do filho exigir;
Atividade prejudicial à gestação – Nos casos em que o trabalho pode ser prejudicial à gestação, a mulher pode pedir a rescisão contratual, ficando inclusive, dispensada do aviso prévio;
Aborto – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento;
Transferência de função – As empregadas gestantes têm direito à transferência de função, caso as condições de saúde da empregada gestante a impeçam de realizar suas atividades originais.
Continue nos acompanhando na semana que vem, quando traremos os Direitos das Mães em relação às consultas médicas, proibição de práticas discriminatórias, auxílio-creche, amamentação em lugar público, recebimento de pensão, direitos das mães estudantes e presidiárias dentre outros, para que cada vez mais possamos democratizar o conhecimento.





