O Direito dos Pais

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Ago 13, 2025 - 20:01
Ago 14, 2025 - 20:13
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O Direito dos Pais

No último Domingo comemoramos o Dia dos Pais e em homenagem a estes Homens que são tão importantes como as Mães na criação e na vida dos filhos, escreverei minha coluna desta semana.

O Direito dos Pais, no contexto jurídico brasileiro, é um conjunto de prerrogativas e deveres que decorrem, principalmente, da relação de filiação. Ele não se limita ao simples exercício da autoridade sobre os filhos, mas envolve um equilíbrio delicado entre proteção, educação e respeito à dignidade da criança e do adolescente.

Sendo assim, esse texto tem como objetivo elencar alguns Direitos dos PAIS!

LICENÇA-PATERNIDADE

A Licença-Paternidade é um direito trabalhista constitucionalmente garantido, que confere ao PAI o direito de se ausentar do trabalho, sem desconto do salário, pelo prazo de 5 dias após o nascimento do seu filho. A Licença-Paternidade também vem sendo deferida para casos de adoção, como garantia de propiciar tempo mínimo entre pai e filho assegurando a construção de relações afetivas.

DIREITO AO CONVÍVIO

O pai tem direito de pedir a guarda compartilhada dos filhos, que nada mais é que a responsabilização conjunta do pai e da mãe na criação dos flhos, exercendo-se de modo igualitário os deveres e direitos da guarda.

Importante observar que a falta de pagamento de pensão alimentícia não é motivo de impedimento ao exercício das visitas. Isso porque o direito à convivência, é da criança que não poderá ser impedida de ter convivência com ambos os genitores (pai e mãe).

DIREITO A EXIGIR INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Pensão Alimentícia se destina a assegurar a criação e sobrevivência digna da criança.

Havendo indícios do desvio da verba alimentar, é possível o ajuizamento de ação para exigir informações sobre a destinação dada à pensão alimentícia, isso com a finalidade exclusiva de atender aos interesses da criança.

A ação não pode ser utilizada como meio de vingança e nem como forma de buscar ressarcimentos, já que os alimentos são irrepetíveis, os seja, uma vez pagos não caberá devolução.

DIREITO A MANTER O VÍNCULO PATERNAL

Infelizmente não são raras as vezes em que as brigas entre os cônjuges em processo de separação ou divórcio atingem os filhos.

Os pais acabam repassando aos filhos todo o descontentamento com o ex-cônjuge e muitas vezes promovendo verdadeira campanha de desmoralização do ex-companheiro.

Tal conduta é extremamente prejudicial à criança, que se vê obrigada a lidar com questões para as quais não tem a necessária maturidade. Tal situação causa inúmeros problemas de cunho psíquico e emocional a esse filho.

Diante de tais situações há que se buscar judicialmente a responsabilização do alienador e as medidas que visam impedir tal prática.

A Lei 12.318 traz alguns exemplos de práticas alienadoras, como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

É essencial lembrar que o pai, assim como a mãe, é pilar de sustentação emocional, educacional e moral. Valorizar e respeitar seus direitos é, portanto, investir no futuro de nossos filhos e no equilíbrio das relações familiares.

Dedico esta coluna ao meu pai, Cesar Augusto Azevedo Prado, que sempre exerceu a paternidade com maestria, me apoiando, acreditando e zelando por mim, tendo sempre um amor incondicional que me foi combustível para que eu me tornasse o ser humano e profissional que sou hoje.



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Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv