Contrato de Namoro
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Neste mês de junho, se celebra no Brasil o Dia dos Namorados, sendo o dia 12/06 uma data esperada pelos casais apaixonados. E em homenagem à data, falaremos sobre o Contrato de Namoro, um termo que pode soar estranho, frio ou desconfiado, mas que está se popularizando cada vez mais em nosso país.
Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontou que os contratos de namoro aumentaram 384,61% de 2016 para cá, um aumento enorme que mostra como cada vez mais a população tem buscado “esclarecer” suas relações.
O contrato de namoro ganhou popularidade após mudanças na legislação de união estável, que eliminaram requisitos como tempo mínimo de convivência e filhos em comum, tornando-se prudente para casais que desejam evitar mal-entendidos legais.
O contrato de namoro serve para formalizar que a relação afetiva entre duas pessoas é só um namoro e que não há intenção de constituir uma família. Ou seja, para que o relacionamento não seja visto como casamento ou união estável.
O contrato dá segurança jurídica para ambas as partes e resguarda o patrimônio e os direitos de cada um dos envolvidos, o que é importante para garantir eventual futura divisão de bens, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.
No caso de término do namoro quando há contrato, não existem efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, assim como no caso de falecimento de um dos envolvidos.
Vários famosos, como o futuro jogador do Real Madrid, Endrick Felipe de Sousa, e sua namorada, a influenciadora Gabriely Miranda, tem aderido ao contrato de namoro, documento este que também pode ser utilizado para estabelecer regras na relação.
O documento pode definir pontos como pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e a guarda de animais de estimação entre vários outros.
Vejo como uma evolução da sociedade, com enfoque nas relações interpessoais, onde o ordenamento jurídico vem tendo que se adequar as novas realidades, se respeitando as vontades das partes, sendo um ato democrático permitindo que casais modernos busquem soluções jurídicas válidas para deixar claro as reais intenções e serem “felizes para sempre” da forma que escolheram.
Lembrando que o Contrato de Namoro não deve ser sinônimo de falta de amor ou romantismo, afinal, “o que é combinado, não sai caro” e assim como se vai em cartório para se formalizar um casamento (independente do regime de bens) ou uma união estável, também se vai para se formalizar um Namoro.
Aproveito para desejar o meu “jurídico” Feliz Dia dos Namorados a cada casal que me acompanha aqui na Coluna “O Direito, o Financeiro, o Empreendedorismo ... e a Mulher”.





