O Direito de Amar e Formar Família: A Pessoa com Deficiência e a Plena Capacidade Civil

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Nov 14, 2025 - 00:00
Dez 27, 2025 - 14:40
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O Direito de Amar e Formar Família: A Pessoa com Deficiência e a Plena Capacidade Civil

A coluna desta semana foi inspirada na Entrevista que concedi ao Irineu Viero, pessoa com Síndrome de Down, no PodCast Vozes que falam (@vozes.que.falam), oportunidade em que falei sobre este tema de extrema importância, tão relevante que resolvi escrever uma coluna para esclarecer agora por escrito para quem não pode assistir.

Durante muito tempo, as pessoas com deficiência foram tratadas pela legislação brasileira como incapazes. Isso significava que seus direitos civis eram reduzidos, muitas vezes sob o argumento de “proteção”. Casar, formar família, administrar bens ou decidir sobre a própria vida eram, em muitos casos, direitos condicionados à vontade de terceiros. Essa lógica paternalista foi oficialmente superada com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que inaugurou um novo paradigma jurídico no país: o da autonomia com apoio, não substituição.

Antes do Estatuto, o Código Civil classificava pessoas com determinadas deficiências como absolutamente incapazes. Essa categoria jurídica as impedia, por exemplo, de casar ou assinar contratos sem representação legal. Hoje, o cenário mudou radicalmente: a deficiência não afeta a plena capacidade civil. O que isso significa na prática? Que a pessoa com deficiência pode casar, constituir união estável, ter filhos, decidir sobre a própria sexualidade e exercer a parentalidade em igualdade de condições com qualquer outra pessoa.

É verdade que a legislação ainda prevê a curatela, mas em um novo formato. Agora, ela tem caráter excepcional, proporcional e revisável, limitando-se a atos patrimoniais e negociais. Ou seja: serve para proteger bens, contratos e heranças quando a pessoa não consegue lidar sozinha com essas questões. A curatela não atinge direitos existenciais, ou seja, o curador não pode, por exemplo, decidir se a pessoa casará, se terá filhos ou como exercerá sua vida afetiva.

Esse é um ponto fundamental. O casamento entre pessoas com deficiência, ou entre uma pessoa com deficiência e outra sem, é um direito constitucional e internacionalmente reconhecido. O Brasil, ao ratificar a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status constitucional), comprometeu-se a garantir esse direito sem restrições discriminatórias.

Outra ferramenta jurídica relevante é a Tomada de Decisão Apoiada. Diferente da curatela, que substitui, ela apoia. Nesse modelo, a própria pessoa com deficiência escolhe duas ou mais pessoas de confiança para auxiliá-la em decisões importantes. O juiz homologa esse acordo, garantindo que a decisão final continue sendo dela. É um exemplo claro de inclusão participativa e de respeito à autonomia.

Outro ponto que merece destaque é o patrimônio. Pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de herdar, doar e participar da divisão de bens. A diferença é que, se estiverem sob curatela, o curador atua nos atos formais e administrativos, sempre sob supervisão judicial. O bem, no entanto, pertence exclusivamente à pessoa, nunca ao curador.

Em síntese, a legislação brasileira assegura que a pessoa com deficiência tem o direito de ser protagonista da própria vida. Amar, casar, ter filhos, administrar bens e envelhecer com dignidade não são concessões: são direitos humanos fundamentais. Cabe ao Estado, à sociedade e às famílias garantir que esses direitos sejam respeitados, apoiando quando necessário, mas nunca substituindo a vontade da pessoa.

Mais do que um avanço jurídico, esse é um avanço civilizatório. Reconhecer a plena capacidade civil das pessoas com deficiência é reafirmar que a inclusão não é favor, mas dever. E que, no fim, todos nós ganhamos em humanidade quando enxergamos o outro como sujeito de direitos, não como objeto de tutela.

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv