Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa 33 anos
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Nesta semana falaremos sobre uma importante conquista para a sociedade, a Lei de Cotas, nº 8213/1991, a qual completou 33 anos no dia 24/07, essa legislação representa um marco na garantia de direitos e na promoção da inclusão desta parcela da população no mercado de trabalho brasileiro.
O mercado de trabalho para as pessoas com deficiência cresceu 60% acima do mercado geral de emprego no período de 2009 a 2021, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Desde 2009, a fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego realizou 139.751 auditorias em empresas obrigadas à reserva legal e promoveu 478.837 contratos de trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS por força direta da ação fiscal. Estes números deixam claro a importância da fiscalização na efetivação das leis.
Embora já tenhamos vários avanços, os desafios persistem, pois ainda restam 47% das vagas reservadas para serem ocupadas, enquanto os dados do Censo 2010 e do Ministério do Desenvolvimento Social revelam que existem no Brasil pelo menos 7.444.819 pessoas com deficiência moderada ou severa em idade laboral, das quais apenas 916.317 ocupam as vagas reservadas por lei. Estes dados deixam claro a necessidade de fortalecer políticas que ampliem as oportunidades e garantam acessibilidade e inclusão para que não haja discriminação no ambiente de trabalho.
Entre os projetos, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver Sem Limites, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, se comprometeu com o cumprimento da meta de inclusão de pelo menos 120.000 (cento e vinte mil) pessoas com deficiência/reabilitadas contratadas diretamente sob ação fiscal nos próximos quatro anos.
Lembrando que conforme prevê a Lei de Cotas, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. Sendo a reserva legal de 2% quando a empresa tiver de 100 a 200 empregados; de 3% quando for de 201 a 500; de 4% quando for de 501 a 1.000 e de 5% quando as empresas tiverem mais de 1.001 empregados. Vale ressaltar que o valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$265 mil.
A Lei de Cotas não se limita apenas à contratação, mas também à promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e acessível. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego desempenha um papel crucial nesse processo, assegurando não apenas a reserva de vagas, mas também a qualidade das condições de trabalho oferecidas aos empregados com alguma deficiência.
Para celebrar o marco destes 33 anos, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Uberlândia, da qual me orgulho em fazer parte, realizou o 5º Fórum de inclusão e empregabilidade das pessoas com deficiência e reabilitados.
Na oportunidade, o Diretor Secretario Geral Adjunto da OAB Uberlândia e Secretário geral-adjunto da Comissão Estadual de PCD da OAB de Minas Gerais, da qual também me orgulho em fazer parte, Dr Marcos Montanha, fez a abertura dos trabalhos, destacando a importância das demais Subseções mineiras a aderirem a esta iniciativa.
O evento contou com a presença do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que abordou brilhantemente o panorama da inclusão no Brasil e diversos palestrantes que também contribuíram para o sucesso do evento.
Que tenhamos cada vez mais pessoas e Eventos abordando assuntos importantes como este, para que nossa sociedade seja cada vez mais inclusiva e humana.



