Mais do que um laço rosa: leis que fortalecem a luta pela vida

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Out 31, 2025 - 03:24
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Mais do que um laço rosa: leis que fortalecem a luta pela vida

Devido à importância do tema, escreverei sobre mais legislações que abordam o Outubro Rosa. Na minha coluna da semana passada, falei sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021), além de outras legislações específicas, como a Lei dos 30 dias (Lei nº 13.896/2019) e a Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012).

Nesta semana, escreverei sobre mais legislações a respeito do tema, as quais citaremos em ordem cronológica: Lei da Mamografia (Lei nº 11.664/2008), Lei da Reconstrução Mamária (Lei nº 12.802/2013), Lei da Conscientização (Lei nº 13.733/2018), Lei que regulamenta a ausência no trabalho para exames preventivos (Lei nº 13.767/2018), Lei que amplia o texto da Lei da Mamografia (Lei nº 14.335/2022) e, mais recentemente, a Lei do Outubrinho Rosa (Lei nº 15.009/2024).

A Lei nº 11.664/2008, conhecida como Lei da Mamografia, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar, por meio dos seus próprios serviços, de conveniados ou contratados, a realização do exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A lei também prevê a realização do exame citopatológico do colo uterino para todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, possibilitando a detecção precoce de doenças. Além disso, determina que o SUS deve encaminhar a serviços de maior complexidade as mulheres cujos exames indicarem necessidade de complementação diagnóstica, tratamento ou acompanhamento pós-tratamento.

A Lei nº 12.802/2013, chamada de Lei da Reconstrução Mamária, assegura às pacientes que se submetem à retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, preferencialmente na mesma ocasião cirúrgica, desde que haja condições clínicas. Caso a paciente não apresente condições no momento da cirurgia, o procedimento deve ser garantido assim que possível.

No ano de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.733, que inseriu oficialmente a campanha Outubro Rosa no calendário nacional. Essa norma determina que o poder público realize anualmente atividades voltadas à conscientização sobre o câncer de mama, promovendo palestras, campanhas educativas e ações de mobilização social. Em 2021, o Senado Federal aderiu oficialmente à campanha, fortalecendo a visibilidade do tema em todo o país.

Ainda em 2018, foi promulgada a Lei nº 13.767, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. Essa legislação permite que os empregados se ausentem do trabalho por até três dias a cada doze meses de serviço, mediante comprovação, para realizarem exames preventivos de câncer, um importante avanço na proteção da saúde dos trabalhadores.

Em 2022, entrou em vigor a Lei nº 14.335, que ampliou o texto da Lei da Mamografia (Lei nº 11.664/2008) e passou a tratar da prevenção, detecção, tratamento e controle não apenas dos cânceres de mama e do colo uterino, mas também do câncer colorretal. A nova lei estabelece que os procedimentos necessários para o diagnóstico desses cânceres devem ser oferecidos a todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade.

É importante destacar, contudo, que a aplicação prática de ampliação depende de regulamentação técnica do Ministério da Saúde e das orientações do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Em setembro de 2025, o Ministério reafirmou que o rastreamento populacional do câncer de mama deve continuar sendo priorizado para mulheres entre 50 e 74 anos, a cada dois anos, conforme evidências científicas. Assim, embora a lei garanta o direito ao acesso universal aos exames e procedimentos diagnósticos, as políticas públicas de rastreamento seguem critérios técnicos e faixas etárias definidos por protocolos médicos.

Mais recentemente, em outubro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.009, que alterou a Lei nº 13.733/2018 e instituiu o “Outubrinho Rosa”. Essa iniciativa tem como objetivo promover a conscientização de meninas de até 15 anos sobre a importância da prevenção e da vacinação contra o HPV, além de incentivar ações educativas em escolas e unidades de saúde. Com isso, o Brasil reforça a cultura de prevenção e cuidado desde a infância, fortalecendo o caráter educativo do movimento Outubro Rosa.

Como podemos observar, ao longo dos anos o sistema legislativo brasileiro tem garantido cada vez mais direitos às mulheres e pessoas em tratamento oncológico, demonstrando a preocupação com a prevenção, o diagnóstico precoce e a qualidade de vida. É fundamental que as pessoas conheçam essas normas para que possam exigir e usufruir plenamente dos seus direitos.

E lembrem-se:
“Quando conhecemos nossos direitos, transformamos o medo em força e a prevenção em esperança.”

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Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv