Mais do que um laço rosa: leis que fortalecem a luta pela vida
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Devido à importância do tema, escreverei sobre mais legislações que abordam o Outubro Rosa. Na minha coluna da semana passada, falei sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021), além de outras legislações específicas, como a Lei dos 30 dias (Lei nº 13.896/2019) e a Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012).
Nesta semana, escreverei sobre mais legislações a respeito do tema, as quais citaremos em ordem cronológica: Lei da Mamografia (Lei nº 11.664/2008), Lei da Reconstrução Mamária (Lei nº 12.802/2013), Lei da Conscientização (Lei nº 13.733/2018), Lei que regulamenta a ausência no trabalho para exames preventivos (Lei nº 13.767/2018), Lei que amplia o texto da Lei da Mamografia (Lei nº 14.335/2022) e, mais recentemente, a Lei do Outubrinho Rosa (Lei nº 15.009/2024).
A Lei nº 11.664/2008, conhecida como Lei da Mamografia, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar, por meio dos seus próprios serviços, de conveniados ou contratados, a realização do exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A lei também prevê a realização do exame citopatológico do colo uterino para todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, possibilitando a detecção precoce de doenças. Além disso, determina que o SUS deve encaminhar a serviços de maior complexidade as mulheres cujos exames indicarem necessidade de complementação diagnóstica, tratamento ou acompanhamento pós-tratamento.
A Lei nº 12.802/2013, chamada de Lei da Reconstrução Mamária, assegura às pacientes que se submetem à retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, preferencialmente na mesma ocasião cirúrgica, desde que haja condições clínicas. Caso a paciente não apresente condições no momento da cirurgia, o procedimento deve ser garantido assim que possível.
No ano de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.733, que inseriu oficialmente a campanha Outubro Rosa no calendário nacional. Essa norma determina que o poder público realize anualmente atividades voltadas à conscientização sobre o câncer de mama, promovendo palestras, campanhas educativas e ações de mobilização social. Em 2021, o Senado Federal aderiu oficialmente à campanha, fortalecendo a visibilidade do tema em todo o país.
Ainda em 2018, foi promulgada a Lei nº 13.767, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. Essa legislação permite que os empregados se ausentem do trabalho por até três dias a cada doze meses de serviço, mediante comprovação, para realizarem exames preventivos de câncer, um importante avanço na proteção da saúde dos trabalhadores.
Em 2022, entrou em vigor a Lei nº 14.335, que ampliou o texto da Lei da Mamografia (Lei nº 11.664/2008) e passou a tratar da prevenção, detecção, tratamento e controle não apenas dos cânceres de mama e do colo uterino, mas também do câncer colorretal. A nova lei estabelece que os procedimentos necessários para o diagnóstico desses cânceres devem ser oferecidos a todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade.
É importante destacar, contudo, que a aplicação prática de ampliação depende de regulamentação técnica do Ministério da Saúde e das orientações do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Em setembro de 2025, o Ministério reafirmou que o rastreamento populacional do câncer de mama deve continuar sendo priorizado para mulheres entre 50 e 74 anos, a cada dois anos, conforme evidências científicas. Assim, embora a lei garanta o direito ao acesso universal aos exames e procedimentos diagnósticos, as políticas públicas de rastreamento seguem critérios técnicos e faixas etárias definidos por protocolos médicos.
Mais recentemente, em outubro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.009, que alterou a Lei nº 13.733/2018 e instituiu o “Outubrinho Rosa”. Essa iniciativa tem como objetivo promover a conscientização de meninas de até 15 anos sobre a importância da prevenção e da vacinação contra o HPV, além de incentivar ações educativas em escolas e unidades de saúde. Com isso, o Brasil reforça a cultura de prevenção e cuidado desde a infância, fortalecendo o caráter educativo do movimento Outubro Rosa.
Como podemos observar, ao longo dos anos o sistema legislativo brasileiro tem garantido cada vez mais direitos às mulheres e pessoas em tratamento oncológico, demonstrando a preocupação com a prevenção, o diagnóstico precoce e a qualidade de vida. É fundamental que as pessoas conheçam essas normas para que possam exigir e usufruir plenamente dos seus direitos.
E lembrem-se:
“Quando conhecemos nossos direitos, transformamos o medo em força e a prevenção em esperança.”
Qual é a sua reação?


