Alienação Parental e o Caso Ana Hickmann

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Jan 26, 2024 - 15:10
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Alienação Parental e o Caso Ana Hickmann

Hoje falaremos sobre Alienação Parental, assunto que teve bastante repercussão na mídia depois que Alexandre Correa acusou Ana Hickman de ter cometido alienação parental, pedindo inclusive a prisão da mesma na Justiça.

Retomando o caso em questão, recentemente, a apresentadora trouxe a público possível violência doméstica perpetrada contra ela, na frente de seu filho, pelo então marido, Alexandre Correa.


Em mais um triste capítulo dessa história, Correa acusa a ex-mulher de alienação parental e pede à Justiça que Ana seja presa. Tal acusação mexeu com a opinião pública, pois as pessoas se perguntam: depois de tudo o que foi divulgado sobre o caso, seria justo este pedido de prisão ?

Para entendermos o caso, primeiro vamos nos ater ao significado da palavra alienar, a qual significa tornar(-se) separado; afastar(-se), desviar(-se); palavra que pode ser substituída por dissuadir, dispensar, distanciar; já a palavra parental, é relativa à Pai e Mãe, sendo assim, Alienação parental seria um “distanciamento/afastamento do Pai ou da Mãe”.


Agora vamos à Lei para entendê-la, A Lei da Alienação Parental é de número 12.318 do ano de 2010 e tem como objetivo, evitar situações em que um dos pais, avós ou responsáveis procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja desqualificando ou denegrindo a imagem do outro genitor ou até dificultando a convivência, tendo sido criada para garantir o direito da convivência e evitar a manipulação entre menores, o que muitas vezes ocorre após o Divórcio.


Lembrando que as medidas previstas em lei para os casos de alienação parental, possui gradações: advertência, ampliação do regime de convivência familiar, multa, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, alteração ou inversão da guarda e a fixação da cautela do domicílio da criança ou do adolescente.


Além disto, a Lei deixa clara a necessidade de uma avaliação psicológica que esclareça a dinâmica disfuncional, traços de personalidade dos genitores que contribuam para a alienação parental e os reflexos nos filhos. .

No caso em questão, o motivo que teria levado Alexandre Correa a fazer esta acusação à Ana Hickmann foi o simples fato dela ter trocado as férias do filho do casal, que seria de 3 a 10 de janeiro, data esta que foi remanejada para frente após acordo feito anteriormente entre as partes.

Faz-se necessário informar que as informações sobre o caso Ana Hickmann contidas neste texto são coletadas em fontes jornalísticas, visto que processos de Direito de Família correm em segredo de Justiça.

Após analisar o caso em questão, tudo nos leva a concluir que a real intenção do acusador era de “tumultuar” o caso, invertendo os papéis entre o acusado e a vítima perante à mídia e a reputação entre os envolvidos perante à sociedade.

E você, o que achou sobre a Lei de Alienação Parental ?!

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv