O Abril Azul e mais Direitos sobre o Autismo
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
O Abril Azul e mais Direitos sobre o Autismo
O Abril Azul foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de conscientizar a população sobre o autismo, enviolver a comunidade, trazer visibilidade e buscar uma sociedade mais consciente, menos preconceituosa e mais inclusiva.
E como estamos no mês de abril, daremos continuidade à Coluna da semana passada, onde abordei sobre as Legislações que ao longo do tempo vem garantindo cada vez mais direitos à pessoa com espectro autista (Lei Berenice Piana Nº 12.764 de 2012, Estatuto da Pessoa com deficiência Nº 13.146 de 2015 e a Lei Romeo Mion Nº 13.977 de 2020), além de também abordar sobre os Direitos do Autista na Saúde, Educação e Receita Federal.
Nesta edição abordaremos sobre os Direitos da pessoa com espectro autista no Trabalho, Previdência Social, Transporte e Lazer.
Direitos do Autista no Trabalho:
Empresas com mais de 100 funcionários têm obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro. Por conta disso, muitas disponibilizam vagas exclusivas para pessoas com autismo;
Pais ou responsáveis de pessoas com deficiência que trabalhem como servidores públicos federais, estaduais ou municipais, podem ter redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos;
É possível fazer o saque do saldo de FGTS para pagamento das terapias da pessoa com autismo, lembrando que por enquanto precisa ser em juízo !
Direitos do Autista na Previdência Social:
Todo deficiente de baixa renda tem direito a um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada) previsto no LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) o qual não é uma aposentadoria, não é herdável e a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Direitos do Autista no Transporte:
Compra de veículo com isenção de impostos (IPI e ICMS), a concessão é online (menor ou relativamente incapaz, faz-se necessário entrar com um pedido judicial);
Isenção de IPVA;
Para cidades com rodízio de veículos, a liberação pode ser solicitada;
Vagas de estacionamento especiais que poderão ser utilizadas com o cartão DEFIS;
Viagens Áreas – Cias Aéreas concedem descontos de 80% para aquisição de passagens de acompanhante, comprovada a necessidade do mesmo além de check-in prioritário;
Viagens Interestaduais – Passe Livre (per capita até 1SM) (ônibus/trem/barco/balsa). Não é válido para viagens em ônibus executivo/leito, nem transporte intermunicipal.
Direito do Autista no Lazer:
Alguns parques de diversão como a Legoland oferece o “Hero Pass”, um “fast pass” especial para a família do Autista com até 4 pessoas , tendo prioridade na entrada em relação ao público geral e inclusive de quem pagou o Fast Pass !
Meia entrada estendida ao acompanhante;
Fila preferencial.
E para finalizar minha coluna desta semana, encerro com uma reflexão escrita por Gretchen Stipp: “O Autismo é um espectro com habilidades e limitações, mas se o foco for as limitações, nunca enxergaremos as possibilidades. Abra a sua mente!”





