Legislação do Empréstimo Consignado e Projetos de Lei para o público Idoso
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Dando continuidade à coluna da semana passada, nesta semana continuaremos a esclarecer sobre a legislação do empréstimo consignado como um todo e traremos projetos de lei destinados ao público idoso (maiores de 60 anos).
A Lei n.º 10.820/2003, a chamada “Lei do Empréstimo Consignado”, traz as diretrizes de autorização do desconto em folha de pagamento do segurado.
Para iniciarmos, temos que mencionar que pode-se comprometer até 45% do benefício, sendo:
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35% para contratar empréstimo pessoal consignado
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5% para o cartão de crédito consignado
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5% para o cartão consignado de benefício
O cartão de crédito consignado do INSS funciona ao descontar automaticamente o pagamento da fatura do benefício previdenciário do titular, garantindo assim a quitação regular da fatura. No entanto, esse desconto ocorre dentro de uma margem consignável, que não pode ultrapassar 5% do valor total do benefício
Há três tipos de cartão do INSS, que são:
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Cartão Benefício INSS: é o cartão do segurado, onde consta o Número do Benefício, que pode ser utilizado para fazer o saque dos valores do benefício INSS. Não se trata de uma operação de crédito e o cartão físico é enviado ao titular no início da concessão do benefício.
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Cartão de Crédito Consignado: operação de crédito que permite o comprometimento de 5% da renda mensal do beneficiário, e é descontado na folha de pagamento, oferecendo descontos e serviços em redes conveniadas, seguros e saques.
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Cartão de Benefício Consignado: operação de crédito que permite utilização de 5% da renda mensal do contratante, descontado na folha de pagamento e oferece descontos em serviços e redes conveniadas, seguros e saque de valores.
Nos últimos anos, tivemos duas importantes alterações na legislação que rege o consignado, a primeira foi com a Lei 14.131 de 2021, que aumentou de 35% para 40% o percentual que pode ser comprometido no empréstimo; posteriormente com a Lei n º 14.509, de dezembro de 2022, que aumentou para 45%.
Para se fazer o consignado é preciso ter margem consignável livre, se o limite for extrapolado, a contratação de novos empréstimos fica comprometida até sua quitação, refinanciamento ou portabilidade.
Quando o benefício é concedido, ele vem bloqueado para contratar empréstimos. Isso evita que o beneficiário comprometa seu pagamento cedo demais, além de evitar golpes.
Por isto, após os 90 dias da concessão do benefício, o aposentado pode solicitar o desbloqueio do benefício pelo Meu INSS ou pela central de atendimento 135, também por este canal, é possível o idoso consultar as taxas de juros oferecidas pelos bancos, o seu extrato de empréstimos, entre outros serviços.
Também no Meu INSS, é possível bloquear ou desbloquear o benefício para contratações consignáveis, além de diversos outros serviços envolvendo a Previdência Social.
Visando a segurança do Idoso na contratação do Empréstimo Consignado, temos dois projetos tramitando no Senado e na Câmara:
Projeto de Lei n° 74, de 2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Projeto de Lei nº 46/2024 - Obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito.
Lembre-se! O Empréstimo é para ser utilizado somente em situação de necessidade do Idoso.





