Empréstimo Consignado
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Na coluna desta semana, escrevo sobre o Empréstimo Consignado, a principal linha de crédito para Aposentados e Pensionistas do INSS, Servidores Públicos e Funcionários de Empresas Privadas.
Empréstimo Consignado é quando você contrata um empréstimo sem avalista e a prestação é descontada direto na sua folha de pagamento ou benefício, o que se torna bem menos moroso e burocrático, sendo mais acessível à população.
O consignado público é o empréstimo com desconto em folha para servidores públicos estaduais, federais e municipais. Já o consignado privado é direcionado para trabalhadores de empresas privadas, sob o regime CLT.
A quitação das parcelas é feita de maneira automática, sendo assim, as parcelas são descontadas direto da folha de pagamento, o que representa uma garantia para a Instituição Financeira que realizou o empréstimo.
Resumindo, é a modalidade mais eficiente e segura de conseguir um empréstimo, por usar o salário como garantia, tendo taxas atrativas e parcelas descontadas direto na folha de pagamento.
De acordo com o Banco Central, a taxa praticada pelas 30 instituições financeiras no Brasil é de 18,86% a 22,14% ao ano.
Mas a população precisa lembrar, que mesmo sendo taxas bem mais atrativas do que as de empréstimos pessoais, as mesmas são bem mais altas do que a correção monetária do país, pois o IPCA (Índice nacional de preços ao consumidor amplo, a inflação) é somente 4,50% ao ano, sendo menos de 1/3 da menor taxa praticada nos empréstimos consignados.
Ou seja, só deve realizar o empréstimo, quem realmente estiver precisando muito deste valor.
Por lei, não existe um limite de idade máximo para contratar um empréstimo consignado, mas na prática, a maioria das instituições financeiras estipulam que a pessoa poderá realizar até a idade em que a soma da sua idade com o prazo do contrato não ultrapasse 80 anos.
Lembrando que a instituição pode estender esse limite para atender clientes mais idosos, sendo possíveis a realização de empréstimos consignados para pessoas de até 90 anos, mas dependerá da política de cada banco
Ou seja, as instituições financeiras podem aplicar suas próprias políticas para a análise do contratante, inclusive levando em consideração a expectativa de vida da pessoa.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o seguro prestamista não é obrigatório, nem mesmo para pessoas maiores de 85 ou 90 anos.
Desta forma, cabe ao próprio idoso decidir se pretende ou não contratar esse serviço, de acordo com as suas condições financeiras e a necessidade de se sentir mais seguro.
Vale ressaltar, que na ausência de um seguro prestamista, a obrigação de pagamento pode recair sobre os herdeiros através do espólio do falecido, porém, limitada ao montante da herança, ou seja, caso o falecido tenha bens para compensarem o valor residual do empréstimo, este será abatido; mas caso não tenha bens, esta dívida será quitada.
A segurança dos seus dados é essencial em qualquer contratação, o que é protegido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Por isso, além de analisar as vantagens que a instituição financeira oferece, você também deve verificar, antes de mais nada, a reputação dela no mercado.
Dessa forma, pesquise a reputação do CNPJ da empresa, entre em contato com pessoas que já contrataram nessa instituição e se informe bem sobre todos os detalhes da mesma.
Continue nos acompanhando semana que vem, onde abordaremos sobre a legislação do Empréstimo Consignado em relação ao Idoso.

