O Dia e o Direito do Idoso

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Out 17, 2025 - 01:26
Out 22, 2025 - 19:31
 0
O Dia e o Direito do Idoso

Nesta semana escrevo sobre o Dia e o Direito do Idoso celebrado no dia 01 de outubro, sendo a Efetivação da Dignidade na Terceira Idade.

Em 14 de dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas designou o dia 1º de outubro como o Dia Internacional das Pessoas Idosas.

A Organização das Nações Unidas (ONU) comemora a data, em 2022, com o tema “Resiliência de pessoas idosas em um mundo em mudança”. A temática pretende incentivar os países a chamarem a atenção e a desafiarem estereótipos negativos e equívocos sobre pessoas idosas e envelhecimento, e permitir que esses indivíduos realizem seu potencial.

O Direito do Idoso no Brasil é um campo jurídico essencial para garantir dignidade, proteção e inclusão às pessoas com 60 anos ou mais. Esta coluna analisa os principais marcos legais e os desafios enfrentados na efetivação desses direitos.

O envelhecimento populacional é uma realidade incontornável no Brasil. Segundo projeções do IBGE, até 2030 haverá mais idosos do que crianças no país. Diante desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer os idosos como sujeitos de direitos, com proteção especial garantida pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação infraconstitucional.

O principal marco legal é a Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que sistematiza os direitos civis, sociais e políticos das pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto estabelece princípios como a dignidade da pessoa humana, o respeito à autonomia, e a valorização da experiência. Entre os direitos assegurados estão a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados; o direito à saúde, com acesso preferencial a medicamentos e tratamentos; o transporte gratuito em linhas urbanas e interestaduais; a educação, cultura, lazer e trabalho, com incentivos à inclusão social e a proteção contra violência, negligência e discriminação.

A Constituição Federal reforça esses direitos ao prever que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando-lhes o direito a um envelhecimento digno, com qualidade de vida e sem discriminação.

Apesar dos avanços legislativos, a efetivação dos direitos do idoso enfrenta obstáculos significativos. A violência contra idosos, por exemplo, é um problema crescente. Dados do Ministério dos Direitos Humanos indicam aumento nas denúncias durante a pandemia de Covid-19. Os tipos mais comuns de violência incluem abuso físico, psicológico, financeiro e negligência.

Outro desafio é a infraestrutura pública insuficiente para atender às necessidades da população idosa. Hospitais, centros de convivência, transporte adaptado e moradias acessíveis ainda são escassos em muitas regiões. Além disso, há carência de políticas públicas voltadas à inclusão digital, à empregabilidade e ao combate à solidão na terceira idade.

A atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos dos Direitos do Idoso é fundamental para fiscalizar o cumprimento da legislação e promover ações de conscientização. O engajamento da sociedade civil também é crucial, seja por meio de denúncias, apoio comunitário ou iniciativas de inclusão.

Em síntese, o Direito do Idoso é um instrumento poderoso para garantir cidadania e respeito àqueles que contribuíram para a construção da sociedade. Cabe ao Estado, às instituições e a cada cidadão assegurar que esses direitos não fiquem apenas no papel, mas se traduzam em práticas efetivas de proteção e valorização da pessoa idosa.

E nesta quarta-feira, dia 15/10, participei de um Evento em celebração ao Dia Nacional do Idoso em Evento promovido pela Comissão da Mulher Advogada e pela Comissão de Direitos Humanos da OAB de Uberlândia.

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv