Trust
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Nesta coluna falaremos sobre o Trust, primeiramente vamos nos ater ao significado da palavra, que traduzindo para o português, remete a “confiança” ou “segurança”.
Cada vez mais, a população brasileira tem se preocupado em fazer um planejamento patrimonial e sucessório, para que desta forma, os bens construídos durante uma vida daquela família, se perpetue na mesma.
O mercado internacional tem sido utilizado por brasileiros para o planejamento sucessório e uma das alternativas que se destacam é o trust, que possibilita a transmissão dos bens para os beneficiários sem que seja preciso fazer um inventário.
Embora já exista há tempos em outros países, o Trust no Brasil só foi regulamentado em dezembro de 2023, através da publicação da Lei 14.754.
O trust é uma estrutura de planejamento patrimonial e sucessório na qual os bens são administrados por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários, esse formato surgiu na Inglaterra ainda na época das Cruzadas.
Os trusts organizam os bens para que os beneficiários possam utilizá-los no futuro sem a necessidade de um inventário e o proprietário do patrimônio pode decidir que tipo de acesso os beneficiários terão a esses bens.
Para que possa existir, um trust precisa de três figuras obrigatórias: o settlor (detentor do patrimônio e quem determina as regras), o trustee (administrador) e o beneficiário (quem irá usufruir dos bens ou resultados provenientes dos mesmos).
O protector, é outra figura que pode existir, cuja função é atenuar possíveis divergências que possam surgir entre a gestão do trust e o que foi definido no ato de constituição.
A letter of wishes (carta de desejos) é um documento opcional, que pode ser utilizado pelo settlor para orientar os atos de gestão do trustee.
O trust pode ser constituído de forma irrevogável ou revogável.
Já a extinção acontece quando o trustee deseja se desligar da administração dos bens. Se isso ocorrer e não houver nenhuma determinação de substituição do gestor no ato de constituição, o trust será extinto.
Existe uma estratégia, prevendo essa hipótese, na qual o settlor é colocado como primeiro beneficiário do trust no caso de extinção. Dessa maneira, o patrimônio passa primeiro para ele, para que decida se vai constituir um novo trust, ou se fará a distribuição aos beneficiários.
Os poderes de gestão também são flexíveis, podendo ser discricionários ou não discricionários.
Conforme a Lei 14.754/23, o resultado do trust será tributado em 15% a cada ano, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior. O recolhimento do tributo ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.
Por fim, os direitos e os bens que estão sob um trust passarão aos beneficiários somente no momento da distribuição ou da morte do proprietário, o que ocorrer primeiro. Até que este momento chegue, a titularidade será de quem o criou, e essa pessoa deverá declarar o patrimônio pelo custo de aquisição.





