Os reflexos possíveis da Lei de Alienação Parental

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Fev 2, 2024 - 15:14
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Os reflexos possíveis da Lei de Alienação Parental

Terminei a coluna da semana passada, com a seguinte reflexão: “E você, o que achou sobre a Lei de Alienação Parental ?!”

A reflexão se faz necessária, pois muito tem se questionado sobre esta Lei em questão, chegando a ter inclusive frentes de oposição com pedido de revogar a Lei; explicando de um jeito mais simples, uma Lei quando é revogada, deixa de existir e produzir efeitos.

Antes de iniciarmos as reflexões, vamos resgatar o que é Alienação Parental para quem não teve a oportunidade de ler a coluna da semana passada, conforme o artigo 2ª da Lei 12.318/10, Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou no dia 16/08/23, um  projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental. Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o 
PL 1.372/2023 recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


De acordo com o autor do Projeto Lei, a legislação é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque, segundo ele, teve o uso equivocado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência.

De acordo com a
CPI dos Maus-Tratos, que entre 2017 e 2019 investigou casos de violência contra crianças e adolescentes, foi constatado o abusrdo de existirem casos onde foram registradas a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental em razão de a lei permitir a inversão da guarda quando uma denúncia contra o outro genitor não pode ser comprovada.

Inclusive vale ressaltar que hoje temos hoje mais de 40 mães escondidas com ordens judiciais para devolver os filhos aos abusadores — denunciou Malta.

Segundo ele, a revogação da Lei da Alienação parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) especializados em combate à violência contra mulheres e meninas.

Não é nenhuma novidade a tentativa de “tirar do ar” a Lei de Alienação Parental, a CPI dos Maus-Tratos chegou a apresentar o
PLS 498/2018 com o intuito de revogar a Lei, mas ele acabou sendo arquivado ao final da legislatura.

Após ler as colunas da semana passada e desta, você votaria a favor ou contra o Projeto de Lei que visa revogar a Lei de Alienação Parental ?!


Fonte: Lei 12.318/10
          
PL 1.372/23
           Agência Senado


 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 Instagram: @karinaprado.adv