Mais direitos da pessoa com espectro autista
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Dando continuidade à Coluna da semana passada, onde abordei sobre as Legislações que ao longo do tempo vem garantindo cada vez mais direitos à pessoa com espectro autista (Lei Berenice Piana Nº 12.764 de 2012, Estatuto da Pessoa com deficiência Nº 13.146 de 2015 e a Lei Romeo Mion Nº 13.977 de 2020), além de também abordar sobre os Direitos do Autista na Saúde, Educação e Receita Federal.
Nesta edição abordaremos sobre os Direitos da pessoa com espectro autista no Trabalho, Previdência Social, Transporte e Lazer.
Pais ou responsáveis de pessoas com deficiência que trabalhem como servidores públicos federais, estaduais ou municipais, podem ter redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos.
É possível fazer o saque do saldo de FGTS para pagamento das terapias da pessoa com autismo, lembrando que por enquanto precisa ser em juízo !
Isenção de IPVA.
Vagas de estacionamento especiais que poderão ser utilizadas com o cartão DEFIS.
Viagens Áreas – Cias Aéreas concedem descontos de 80% para aquisição de passagens de acompanhante, comprovada a necessidade do mesmo além de check-in prioritário.
Viagens Interestaduais – Passe Livre (per capita até 1SM) (ônibus/trem/barco/balsa). Não é válido para viagens em ônibus executivo/leito, nem transporte intermunicipal.
Direito do Autista no Lazer:
Alguns parques de diversão como a Legoland oferece o “Hero Pass”, um “fast pass” especial para a família do Autista com até 4 pessoas , tendo prioridade na entrada em relação ao público geral e inclusive de quem pagou o Fast Pass !
Meia entrada estendida ao acompanhante.
Fila preferencial.
Continue nos acompanhando na semana que vem, pois aqui na Coluna estaremos sempre trazendo informações e atualizações sobre O Direito, o Financeiro, o Empreendedorismo e a Mulher.





