Mais direitos da pessoa com espectro autista

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Abr 12, 2024 - 17:31
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Mais direitos da pessoa com espectro autista

Dando continuidade à Coluna da semana passada, onde abordei sobre as Legislações que ao longo do tempo vem garantindo cada vez mais direitos à pessoa com espectro autista (Lei Berenice Piana Nº 12.764 de 2012, Estatuto da Pessoa com deficiência Nº 13.146 de 2015 e a Lei Romeo Mion Nº 13.977 de 2020), além de também abordar sobre os Direitos do Autista na Saúde, Educação e Receita Federal.

Nesta edição abordaremos sobre os Direitos da pessoa com espectro autista no Trabalho, Previdência Social, Transporte e Lazer.

 Direitos do Autista no Trabalho:

 Empresas com mais de 100 funcionários têm obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro. Por conta disso, muitas disponibilizam vagas exclusivas para pessoas com autismo.

Pais ou responsáveis de pessoas com deficiência que trabalhem como servidores públicos federais, estaduais ou municipais, podem ter redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos.

É possível fazer o saque do saldo de FGTS para pagamento das terapias da pessoa com autismo, lembrando que por enquanto precisa ser em juízo !

 Direitos do Autista na Previdência Social:

 Todo deficiente de baixa renda tem direito a um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada) previsto no LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)  o qual não é uma aposentadoria, não é herdável e a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

 Direitos do Autista no Transporte:

 Compra de veículo com isenção de impostos (IPI e ICMS), a concessão é online (menor ou relativamente incapaz, faz-se necessário entrar com um pedido judicial).

 Isenção de IPVA.

 Para cidades com rodízio de veículos, a liberação pode ser solicitada.

 Vagas de estacionamento especiais que poderão ser utilizadas com o cartão DEFIS.

Viagens Áreas – Cias Aéreas concedem descontos de 80% para aquisição de passagens de acompanhante, comprovada a necessidade do mesmo além de check-in prioritário.

Viagens Interestaduais – Passe Livre (per capita até 1SM) (ônibus/trem/barco/balsa). Não é válido para viagens em ônibus executivo/leito, nem transporte intermunicipal.

Direito do Autista no Lazer:

Alguns parques de diversão como a Legoland oferece o “Hero Pass”, um “fast pass” especial para a família do Autista com até 4 pessoas , tendo prioridade na entrada em relação ao público geral e inclusive de quem pagou o Fast Pass !

Meia entrada estendida ao acompanhante.

Fila preferencial.

Continue nos acompanhando na semana que vem, pois aqui na Coluna estaremos sempre trazendo informações e atualizações sobre O Direito, o Financeiro, o Empreendedorismo e a Mulher.

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv