Previdência Privada

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Fev 7, 2025 - 19:22
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Previdência Privada

Na coluna desta semana, falaremos sobre a Previdência Privada, mais uma ferramenta de se fazer o Planejamento Patrimonial e Sucessório. Em colunas anteriores, já falamos sobre o que é este Planejamento, sobre sua evolução, os reflexos dentro da temática da pessoa com deficiência e sobre algumas ferramentas de se fazer o mesmo, como a Holding Familiar, Trust, Off Shore dentre outras; então você que se interessa pelo assunto, não deixe de acompanhar minha coluna aqui no Jornal Interação na página 9.

Primeiramente, falaremos sobre o que é a Previdência Privada, ela é um tipo de investimento de longo prazo que complementa a aposentadoria do INSS (Previdência Social) e permite que a pessoa acumule recursos ao longo da vida para garantir uma renda futura, seja para aposentadoria ou para outros objetivos financeiros.

O funcionamento se dá através de contribuições periódicas do contribuinte ou aportes únicos e o dinheiro é investido em ativos financeiros para crescer ao longo do tempo. Ela tem duas fases principais: a de acumular, quando você faz os aportes e o dinheiro rende e a de resgatar o benefício, que é quando se retira os valores, seja de uma vez ou como renda mensal.

Existem dois principais tipos de previdência privada no Brasil: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Ao escolher um plano de previdência, você também deve decidir entre dois regimes de tributação, a tabela progressiva e a regressiva. Se a ideia for a longo prazo, a tabela regressiva (começa em 35% e reduz até 10% após 10 anos) é mais vantajosa. Se houver resgate em poucos anos, a tabela progressiva (o IR segue as alíquotas normais da Receita Federal até 27,5%) pode ser melhor.

Dentre os benefícios da Previdência Privada, podemos citar a complementação da aposentadoria, a vantagem fiscal, a disciplina financeira e o planejamento sucessório, pois oferece vantagens na transmissão de patrimônio, especialmente na sucessão.

Nesta coluna iremos focar nas vantagens da previdência privada no Planejamento Sucessório, dentre elas podemos citar que ela não entra no inventário, pois diferente de outros bens, os valores aplicados nela não passam pelo inventário, permitindo que os beneficiários recebam os recursos rapidamente, sem burocracia e sem custos elevados.

Além disto, ela possui liquidez imediata para os herdeiros: como o saldo da previdência é pago diretamente aos beneficiários indicados, ele pode ser utilizado para cobrir despesas emergenciais ou custos do inventário,

Também possui isenção ou redução de impostos: dependendo do estado brasileiro, a previdência privada pode ser isenta do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ou ter uma alíquota reduzida,

E ainda tem a flexibilidade na escolha dos beneficiários, diferente de bens comuns que seguem as regras de herança do Código Civil, na previdência privada você pode definir qualquer pessoa como beneficiário, inclusive sem vínculo familiar.

Fique alerta em relação aos cuidados ao usar a Previdência Privada no Planejamento Patrimonial e Sucessório se atentando na escolha correta do tipo de previdência: Planos VGBL e PGBL têm regras tributárias diferentes, então é importante escolher o mais adequado ao seu perfil; também fique atento na revisão periódica dos beneficiários para evitar problemas na hora do resgate.

Mas lembre-se, embora a previdência privada seja um ótimo instrumento, ela é apenas uma ferramenta complementar, que deve ser utilizada com outras formas jurídicas como o Inventário, Holding Familiar, Doação, Testamento ... a depender da situação, perfil e expectativa da família

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv