Debates Eleitorais

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Set 20, 2024 - 20:14
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Debates Eleitorais

Conforme mencionado na coluna da semana passada, continuaremos falando sobre o Direito Eleitoral.

Nesta semana, abordaremos sobre os Debates Eleitorais, tema que teve bastante repercussão após a cadeirada dada por José Luiz Datena (PSDB) em Pablo Marçal (PRTB), no dia 15 de setembro no debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo, o debate realizado pela RedeTV! e portal Uol, foi marcado por brigas, trocas de acusações, gritaria e inúmeros pedidos de direito de resposta ao invés de apresentar propostas e ser um debate construtivo que pudesse esclarecer o eleitor sobre sua escolha de quem melhor o representaria no executivo.

Depois dos partidos políticos terem indicado seus candidatos, os debates são realizados no final do ciclo eleitoral e os candidatos ao pleito se encontram em um grande salão, muitas vezes nos estúdios da emissora, diante de uma plateia de cidadãos. Os formatos dos debates têm variado, com perguntas, por vezes, de mediadores, jornalistas e em outros casos populares.

 As regras sobre debates estão definidas na legislação eleitoral vigente, como a Resolução TSE n.º 23.627/2020. No caso específico dos debates, são tratadas no artigo 36-A, inciso III; artigo 45, inciso V; e 46, todos da Lei 9.504/97; bem como nos artigos conexos da Resolução TSE n.º 23.610/2019. O marco temporal sobre a representação mínima a ser assegurada no debate está previsto no art. 44, § 6º, desta resolução.

É necessária a comunicação da realização de debates à Justiça Eleitoral, sob as penas do artigo 56 da Lei 9.504/97. Em eleições municipais, a comunicação de realização do debate será dirigida à zona eleitoral responsável pela propaganda, no respectivo município onde concorrem os candidatos.

As "regras do jogo" nos debates televisionados brasileiros, de forma genérica, são sempre didaticamente explicadas via mediador aos candidatos, ao público presente e aos telespectadores a cada bloco do teledebate.

Para se manter a imparcialidade nos debates, se compõe uma Comissão de análise julgadora de direito de resposta e foi com muita honra que fui convidada para compor esta Comissão no debate realizado com muita maestria e responsabilidade pela Rádio Cidade no dia 05 de setembro, tendo como mediadora, a Jornalista e também Advogada, Eveline Drummond.

Como Advogada membra desta Comissão de análise julgadora, eu, assim como os colegas, Dr. Marcelo Duarte e o Dr. Carlos Couto, atuamos na análise de direito de resposta por ofensa a honra dos pedidos que foram feitos pelos assessores dos candidatos no debate que já teve mais de 19.000 visualizações no Youtube, fora os eleitores que assitiram por outros canais de transmissão. O debate contou com a presença de todos os candidatos a prefeito em Araxá, sendo eles: Eduardo Maia (PV), Lídia Jordão (PRD), Robson Magela (Cidadania) e Zidane (Republicanos).

Aproveito e já faço o convite aos eleitores araxaenses para que nos acompanhem no próximo debate que será realizado no dia 03/10/2024 e transmitido através do canal 94,5, Tv Radio Cidade no Youtube e Radio Cidade no Facebook.

E no dia 06 de outubro, exerça sua cidadania em prol da democracia votando de forma consciente e responsável.

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv