Litígio Zero 2024

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Jul 12, 2024 - 17:59
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Litígio Zero 2024

Na coluna desta semana, falaremos sobre o Litígio Zero, um programa da Receita Federal. Como gosto de me ater aos nomes, “litígios” são as divergências entre as partes que compõem um processo judicial, já “zero”, seria a ideia de zerar estes litígios, ou seja, acabar com as divergências.

O “Litígio Zero” é o programa que permite a regularização de débitos tributários através de acordos entre contribuintes e fisco, o mesmo foi feito para regularizar dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal (contencioso). No programa, pode ser proposto um acordo de Transação Tributária à Receita Federal. Se a sua proposta for aceita, você desiste da discussão no processo administrativo e parcela as dívidas com descontos e condições especiais.

O programa é focado em débitos de até 50 milhões em processo administrativo fiscal e tem como público alvo as pessoas físicas e as pessoas jurídicas para as dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e as dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte para dívidas de valor até 60 (sessenta) salários-mínimos. Nesses casos, não depende da capacidade de pagamento e da classificação da dívida. 

Lembrando que o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela e os interessados deverão autorizar de forma expressa a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Em 2023 tinha ocorrido por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23, o programa intitulado "litígio zero" com a possibilidade de regularização de débitos tributários pela transação, prorrogado até 28 de dezembro do mesmo ano. A ideia era diminuir o contencioso tributário e estimular acordos entre contribuinte e fisco, além de recuperar valores devidos aos cofres públicos.

Em 2024, dando continuidade ao programa, a Receita Federal do Brasil, publicou o Edital de Transação por adesão 1/24, que regulamenta o "Programa Litígio Zero 2024". Desde 1/4/24, os contribuintes com débitos de até 50 milhões podem aderir ao programa até 31 de julho. O objetivo ainda é diminuir litígio, mas desta vez as regras do edital se referem ao passivo administrativo tributário no âmbito das DRJ - Delegacias de Julgamento e do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ou seja, abrangem aqueles débitos ainda em procedimento administrativo fiscal, que não tenham sido constituídos definitivamente. Portanto, não incluem àqueles outros inscritos em dívida ativa, passivos de discussão junta a PGFN - Procuradoria da Fazenda Nacional.

Embora o título seja "litígio zero", o Edital 1/24 traz critérios próprios de adesão, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas com débitos discutidos em contencioso administrativo tributário, o programa funciona como uma "moeda de troca", onde o contribuinte abre mão de questionar a cobrança aderindo ao programa de transação.

Podemos concluir que programas de incentivo como esse, representam um grande avanço para redução de litígio e vem de encontro ao que fora prevista e intencionado pelo CTN anos atrás.

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv