A Legislação e a Maternidade - Parte 1

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Mai 30, 2025 - 07:00
Mai 28, 2025 - 16:25
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A Legislação e a Maternidade - Parte 1

A LEGISLAÇÃO E A MATERNIDADE - PARTE 1

O Dia das Mães, celebrado neste mês de Maio, é uma ocasião que vai muito além das tradicionais homenagens e celebrações. Trata-se de um momento oportuno para refletirmos sobre a importância do papel materno na sociedade e, principalmente, sobre os direitos legalmente assegurados às mães. Infelizmente, muitas mulheres desconhecem esses direitos, o que frequentemente impede que usufruam dos benefícios e proteções previstos em lei. Pensando nisso, a coluna desta semana traz informações relevantes sobre alguns dos principais Direitos das Mães, garantidos pela legislação brasileira.

Um dos mais conhecidos e fundamentais é o direito à estabilidade no emprego, que se inicia a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Durante esse período, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa. Caso o empregador descumpra essa norma, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento dos salários e demais verbas referentes a todo o período de estabilidade.

Outro direito essencial é a licença-maternidade de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial. A trabalhadora deve comunicar formalmente o empregador, mediante atestado médico, podendo iniciar o afastamento entre o 28º dia antes do parto ou na própria data do nascimento. Importante destacar que empresas que aderem ao programa “Empresa Cidadã” podem conceder uma extensão de mais 60 dias à licença, totalizando 180 dias. Esse acréscimo visa permitir que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido, especialmente no que se refere ao período recomendado de amamentação exclusiva até os seis meses, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Vale ressaltar que a legislação também assegura esses mesmos direitos às mães adotivas e às pessoas que obtêm a guarda judicial de uma criança, desde que ela tenha até 12 anos incompletos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para tanto, é necessária a apresentação do termo de guarda ou da sentença de adoção.

No retorno ao trabalho, a mãe tem garantido o direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentação, até que a criança complete seis meses de idade. Esse prazo pode ser prorrogado, mediante laudo médico, caso seja necessário para a preservação da saúde do bebê.

Quando a atividade desempenhada oferece risco à gestação, a mulher tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ficando dispensada do cumprimento do aviso prévio e assegurando todos os direitos trabalhistas de uma rescisão sem justa causa.

Nos casos de aborto não criminoso, devidamente comprovado por atestado médico oficial, a legislação garante à mulher um período de duas semanas de repouso remunerado, com o direito de retorno à mesma função exercida anteriormente.

Além disso, a gestante tem o direito de requerer, quando necessário, a transferência de função, sempre que sua condição de saúde não permitir a continuidade das atividades habituais, sem qualquer prejuízo salarial.

Por fim, informamos que na próxima coluna abordaremos outros direitos importantes das mães, como aqueles relacionados às consultas médicas durante a gestação, a proteção contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, o direito ao auxílio-creche, à amamentação em locais públicos, ao recebimento de pensão, bem como os direitos das mães estudantes e das mães em situação de privação de liberdade. Tudo isso com o objetivo de democratizar o conhecimento e fortalecer a cidadania.

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Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv