A Legislação e a Maternidade - Parte 1
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

A LEGISLAÇÃO E A MATERNIDADE - PARTE 1
O Dia das Mães, celebrado neste mês de Maio, é uma ocasião que vai muito além das tradicionais homenagens e celebrações. Trata-se de um momento oportuno para refletirmos sobre a importância do papel materno na sociedade e, principalmente, sobre os direitos legalmente assegurados às mães. Infelizmente, muitas mulheres desconhecem esses direitos, o que frequentemente impede que usufruam dos benefícios e proteções previstos em lei. Pensando nisso, a coluna desta semana traz informações relevantes sobre alguns dos principais Direitos das Mães, garantidos pela legislação brasileira.
Um dos mais conhecidos e fundamentais é o direito à estabilidade no emprego, que se inicia a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Durante esse período, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa. Caso o empregador descumpra essa norma, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento dos salários e demais verbas referentes a todo o período de estabilidade.
Outro direito essencial é a licença-maternidade de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial. A trabalhadora deve comunicar formalmente o empregador, mediante atestado médico, podendo iniciar o afastamento entre o 28º dia antes do parto ou na própria data do nascimento. Importante destacar que empresas que aderem ao programa “Empresa Cidadã” podem conceder uma extensão de mais 60 dias à licença, totalizando 180 dias. Esse acréscimo visa permitir que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido, especialmente no que se refere ao período recomendado de amamentação exclusiva até os seis meses, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Vale ressaltar que a legislação também assegura esses mesmos direitos às mães adotivas e às pessoas que obtêm a guarda judicial de uma criança, desde que ela tenha até 12 anos incompletos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para tanto, é necessária a apresentação do termo de guarda ou da sentença de adoção.
No retorno ao trabalho, a mãe tem garantido o direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentação, até que a criança complete seis meses de idade. Esse prazo pode ser prorrogado, mediante laudo médico, caso seja necessário para a preservação da saúde do bebê.
Quando a atividade desempenhada oferece risco à gestação, a mulher tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ficando dispensada do cumprimento do aviso prévio e assegurando todos os direitos trabalhistas de uma rescisão sem justa causa.
Nos casos de aborto não criminoso, devidamente comprovado por atestado médico oficial, a legislação garante à mulher um período de duas semanas de repouso remunerado, com o direito de retorno à mesma função exercida anteriormente.
Além disso, a gestante tem o direito de requerer, quando necessário, a transferência de função, sempre que sua condição de saúde não permitir a continuidade das atividades habituais, sem qualquer prejuízo salarial.
Por fim, informamos que na próxima coluna abordaremos outros direitos importantes das mães, como aqueles relacionados às consultas médicas durante a gestação, a proteção contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, o direito ao auxílio-creche, à amamentação em locais públicos, ao recebimento de pensão, bem como os direitos das mães estudantes e das mães em situação de privação de liberdade. Tudo isso com o objetivo de democratizar o conhecimento e fortalecer a cidadania.
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