CIDADANIA PARTICIPATIVA E GESTÃO PÚBLICA
A INDIGNAÇÃO DE UM CIDADÃO PARTICIPATIVO QUE AMA ARAXÁ
Ao longo das últimas semanas, eu fiz várias citações sobre um Projeto de Lei (PL) enviado pelo Executivo à Câmara, no qual solicita aprovação da redução das faixas laterais dos cursos d’água de 50 para 30 metros. Isso mesmo! Reduzir as APP – Área de Preservação Permanente nos espaços urbanos. Hoje, 03/12/24, por 10 votos a 03, os vereadores aprovaram o projeto.
Além de tecnicamente ser um grande retrocesso, já exaustivamente justificado pelo grupo de especialistas que participou da Audiência Pública, a Câmara ignorou e descumpriu também o Plano Diretor Estratégico - Lei 5998/11 em dois de seus artigos da maior importância. Um deles é o Artigo 54, que determina:
Art. 54. O Município promoverá a implantação de áreas verdes com observância das seguintes diretrizes:
I. alcançar, até 2012, o índice de 12 m² (doze metros quadrados) por habitante abrangendo este índice em todos as zonas da área urbanizada;
II. elaborar um plano municipal de paisagismo e arborização em toda a área urbana;
III. garantir a preservação dos rios e córregos urbanos, respeitando as áreas de preservação permanente (APP's), promovendo, quando necessário, a remoção da população instalada irregularmente;
IV. aumentar as dimensões das áreas de preservação permanente (APP's) nas margens de córregos e nascentes localizadas em áreas urbanas, destinadas à implantação de parques lineares;
V. ampliar a oferta de áreas verdes públicas qualificadas, implantando equipamentos de lazer, esportes e infraestrutura e criar praças nos bairros carentes de área verde com mobiliário urbano adequado e tratamento paisagístico, garantindo o acesso de toda a população;
O outro é o Artigo 111 que trata da participação popular na gestão da política urbana, e tem o seguinte texto:
Art. 111. São instrumentos da Gestão Democrática da Cidade:
I. Conferência da Cidade;
II. Conselho de Política Urbana;
III. Audiências, Debates e Consultas Públicas;
IV. Conselhos reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal;
V. Referendo e Plebiscito;
VI. Iniciativa Popular de Projetos de Lei;
VII. Iniciativa Popular de Planos, Programas e Ações;
VIII. Gestão Orçamentária Participativa;
Parágrafo único – A participação popular nos conselhos municipais setoriais será
incentivada através de campanhas públicas de participação em reuniões, fóruns comunitários e audiências públicas.
A Câmara ignorou também os princípios fundamentais de funcionamento da Casa, ou seja: Missão, Visão e Valores. De tão conflitante, reproduzo na íntegra, a seguir:
· Missão: Legislar sobre os interesses do município, fiscalizar as contas do executivo e representar a população do município de Araxá.
· Visão: Ser referência em gestão legislativa e fiscalização, com a participação da população e valorização dos seus servidores.
· Valores:
Transparência - Gestão aberta com processos transparentes.
Ética - Agir com justiça, integridade, respeito e transparência. Retidão de conduta e comportamento.
Justiça - Tratar a todos de forma igualitária e com isenção.
Participação popular - Mobilização de todos os segmentos da sociedade incentivando a democracia participativa.
Essa sucessão de descumprimentos da Lei do Plano Diretor, e dos princípios de conduta dos vereadores, evidencia que Araxá viveu, neste 03/12/24, uma das páginas mais tristes de sua história legislativa. Encerro com uma pergunta para reflexão dos vereadores, do cidadão araxaense e do Ministério Público: a quem interessa reduzir área de preservação permanente, a fim de ampliar áreas passíveis de loteamentos?
Murilo Borges de Castro Alves, araxaense desde 1955, engenheiro desde 1978, consultor pós-graduado em Tecnologia e Gerenciamento da Qualidade, especialista em Gerenciamento de Projetos (PMP), foi secretário de Planejamento e Meio Ambiente na gestão 93-96.
Contato: harmonia.murilo@gmail.com
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