Relações afetivas e segurança jurídica

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Jun 12, 2026 - 01:20
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Relações afetivas e segurança jurídica

Relações afetivas e segurança jurídica

Hoje, 12 de junho, quando se comemora o Dia dos Namorados, vale lembrar que os relacionamentos não envolvem apenas afeto, companheirismo e planos para o futuro. Em determinadas situações, eles também podem produzir importantes efeitos jurídicos. Por isso, é oportuno abordar um tema que tem despertado crescente interesse entre os casais: a definição dos limites jurídicos de uma relação afetiva.

Em uma sociedade em que os relacionamentos assumem formatos cada vez mais diversos, também aumentam as dúvidas sobre os efeitos legais decorrentes da convivência entre duas pessoas. Nesse contexto, ganha destaque o chamado contrato de namoro, instrumento que busca registrar a intenção dos envolvidos e evitar discussões futuras sobre a natureza da relação.

Muitas pessoas acreditam que apenas o casamento gera consequências patrimoniais. No entanto, a união estável também produz efeitos relevantes, especialmente em relação ao patrimônio adquirido durante a convivência. E é justamente aí que surgem diversas controvérsias.

Ao contrário do que muitos imaginam, a legislação brasileira não exige um período mínimo de convivência para caracterizar a união estável. O reconhecimento dessa modalidade de entidade familiar depende da análise de elementos como a publicidade da relação, sua continuidade, estabilidade e, principalmente, da intenção de constituir família.

Diante dessa realidade, alguns casais optam por formalizar um contrato de namoro. Por meio desse documento, as partes declaram que mantêm um relacionamento afetivo, mas que não possuem, naquele momento, o propósito de constituir uma família nos moldes exigidos para a configuração da união estável.

O contrato funciona como um importante elemento de prova acerca da vontade dos envolvidos. Sua finalidade não é impedir direitos ou afastar automaticamente eventual reconhecimento de união estável, mas demonstrar que, quando firmado, a intenção do casal era permanecer em uma relação de namoro.

Imagine, por exemplo, duas pessoas que mantêm um relacionamento duradouro, realizam viagens juntas e até compartilham uma residência por razões práticas ou profissionais. Dependendo das circunstâncias, terceiros podem interpretar essa convivência como uma união estável. Em situações de término do relacionamento ou falecimento de um dos parceiros, essa discussão pode ganhar relevância jurídica.

É importante destacar que o contrato de namoro não possui eficácia absoluta. Os tribunais brasileiros têm entendido que a realidade dos fatos prevalece sobre aquilo que está escrito no documento. Assim, se ficar comprovado que o casal efetivamente vivia como uma entidade familiar, o contrato, por si só, não será suficiente para afastar o reconhecimento da união estável.

Por outro lado, quando reflete a verdadeira situação vivida pelas partes, o contrato pode contribuir para reduzir conflitos e trazer maior segurança jurídica ao relacionamento.

A formalização pode ocorrer por instrumento particular ou por escritura pública em cartório. Embora ambas as modalidades sejam admitidas, a escritura pública costuma oferecer maior robustez probatória, em razão da fé pública atribuída aos atos notariais.

Outro ponto importante é que o contrato de namoro não impede que a relação evolua ao longo do tempo. Caso o casal passe a preencher os requisitos caracterizadores da união estável, a situação jurídica poderá ser alterada, independentemente da existência do documento anteriormente firmado.

Em última análise, o contrato de namoro representa uma ferramenta de prevenção. Longe de demonstrar desconfiança ou falta de comprometimento, ele pode ser compreendido como um mecanismo legítimo de organização patrimonial e de respeito à autonomia das partes.

Em tempos em que a informação e o planejamento ocupam papel cada vez mais relevante na vida das pessoas, conversar sobre os aspectos jurídicos dos relacionamentos pode ser tão importante quanto discutir projetos, objetivos e expectativas para o futuro.

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv