CIDADANIA PARTICIPATIVA E GESTÃO PÚBLICA
Araxá, 26 de novembro de 2024
CARTA ABERTA AOS VEREADORES DE ARAXÁ
Senhoras e Senhores Vereadores, respeitosas saudações!
No intuito de agir como cidadão participativo e útil aos meus concidadãos, venho apresentar a esta Casa, importantes considerações ao processo de decisão sobre o aumento da quantidade de vereadores, de 15 para 17, ora em análise e debate. Essas considerações oferecem sustentação técnica para que NÃO SEJA ALTERADA A QUANTIDADE DE VEREADORES ATÉ QUE A POPULAÇÃO DE ARAXÁ ATINJA 160 MIL HABITANTES. São elas:
1- Araxá conta atualmente com a maior quantidade de vereadores se comparada com as principais cidades da região, devidamente demonstrado na tabela a seguir.
Cidades |
Quant. Vereadores |
População 2022 |
Habitantes por Vereador |
Araxá |
15 |
111.000 |
7.400 |
Patos de Minas |
17 |
159.000 |
9.300 |
Uberaba |
21 |
337.000 |
16.000 |
Uberlândia |
27 |
713.000 |
26.400 |
Divinópolis |
17 |
231.000 |
13.500 |
Média (exceto Araxá) |
|
|
16.300 |
Fonte: IBGE/2022
2- Em 2029, segundo critérios do IBGE, Araxá terá uma população estimada em aproximadamente 130 mil habitantes. Mantendo a quantidade de 15 vereadores, o novo índice será de 8.666 habitantes atendidos por cada vereador, ou seja, Araxá continuará com a maior quantidade proporcionalmente, mantendo os dados das demais cidades. Significa que os atuais 15 vereadores serão suficientes, ainda com folga, para atender o índice e oferecer “eficiência e produtividade” em suas obrigações.
3- A Lei estabelece a quantidade de 9 até 19 vereadores para cidades de 120 mil a 160 mil habitantes. Considerando que o crescimento populacional médio é de 2,7% ao ano, Araxá atingirá este teto de faixa populacional em 2036, equiparando com a população atual de Patos de Minas. Essa realidade permite concluir que a partir da Legislatura de 2037, a Câmara estará equilibrada com 17 vereadores. O índice de atendimento será de 9.411 habitantes para cada vereador. Assim, o Projeto de Emenda precisará ser votado somente em 2032. Portanto, em 2037, Araxá terá uma situação semelhante à que Patos tem hoje, ou seja, 17 vereadores e 160 mil habitantes. Não há como contestar o bom funcionamento porque trata-se de uma cidade próspera, com a maioria de seus índices de desenvolvimento melhores do que os de Araxá.
4- O Projeto em debate deu entrada na Câmara no dia 19/11/24, foi apreciado pelas 6 comissões e votado no mesmo dia, caracterizando um descumprimento aos princípios da democracia quanto à participação popular em decisões importantes desta Casa. Observem que o rito adotado contraria de forma grave o Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, em seus itens IV e VI, transcritos abaixo.
Art. 32 - São deveres do Vereador:
....
IV - colaborar na edição de leis justas, conducentes à realização dos
objetivos prioritários do Município;
V - exercer com equilíbrio e firmeza o dever de fiscalizar o Governo
local;
VI - empenhar-se na difusão e prática dos valores democráticos, entre
eles, o exercício da cidadania plena e a organização e fortalecimento
comunitário.
Percebe-se que não se trata, neste momento, de uma “lei justa” e nem é “objetivo prioritário do Município”. Os números e a análise apresentados no quadro da pesquisa evidenciam esta conclusão. Além disso, a votação de forma atropelada, excluindo o povo do debate, demonstra que a Casa não está se empenhando na difusão e prática dos valores democráticos e nem incentivando o exercício da cidadania plena e a participação comunitária, estabelecido no item VI. Ao transferir a votação para 2032, há tempo para conscientizar a população desta necessidade, permitindo fazê-la de forma amplamente debatida e com consulta popular. Assim, a Casa do Povo estará agindo democraticamente, ou seja, como determina a Lei.
5- No âmbito financeiro, o adiamento da mudança de 2029 para 2037 permitirá uma economia de R$27,7 milhões nestes 8 anos em que continuará com 15 vereadores, ao invés de 17, considerando que cada vereador custa atualmente R$144.400,00/mês. A título de exemplo, este valor economizado pela Câmara permite sanar todas as dificuldades financeiras da Santa Casa neste período. Com base neste exemplo, faço um apelo a esta Casa: realizem um modelo de gestão sem perder o foco na otimização do uso dos recursos financeiros, voltados para os objetivos prioritários do Município, como determina a lei.
6- Pelo exposto, proponho que a Câmara reflita novamente sob um contexto de maior sustentação técnica quanto ao aumento do número de vereadores e de sustentação política, de forma efetivamente democrática ao se tomar uma decisão desta importância. Afinal, representar uma instituição denominada Casa do Povo é uma grande responsabilidade, tanto nas decisões técnicas como na prática exemplar da democracia.
Atenciosamente,
Murilo Borges de Castro Alves
Murilo Borges de Castro Alves, araxaense desde 1955, engenheiro desde 1978, consultor pós-graduado em Tecnologia e Gerenciamento da Qualidade, especialista em Gerenciamento de Projetos (PMP), foi secretário de Planejamento e Meio Ambiente na gestão 93-96.
Contato: harmonia.murilo@gmail.com; 34-99250.1045
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