CIDADANIA PARTICIPATIVA E GESTÃO PÚBLICA

Nov 29, 2024 - 08:05
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CIDADANIA PARTICIPATIVA E GESTÃO PÚBLICA

Araxá, 26 de novembro de 2024

                         

CARTA ABERTA AOS VEREADORES DE ARAXÁ

 

Senhoras e Senhores Vereadores, respeitosas saudações!

No intuito de agir como cidadão participativo e útil aos meus concidadãos, venho apresentar a esta Casa, importantes considerações ao processo de decisão sobre o aumento da quantidade de vereadores, de 15 para 17, ora em análise e debate. Essas considerações oferecem sustentação técnica para que NÃO SEJA ALTERADA A QUANTIDADE DE VEREADORES ATÉ QUE A POPULAÇÃO DE ARAXÁ ATINJA 160 MIL HABITANTES. São elas:

1-      Araxá conta atualmente com a maior quantidade de vereadores se comparada com as principais cidades da região, devidamente demonstrado na tabela a seguir.

 

Cidades

Quant. Vereadores

População

2022

Habitantes por Vereador

Araxá

15

111.000

7.400

Patos de Minas

17

159.000

9.300

Uberaba

21

337.000

16.000

Uberlândia

27

713.000

26.400

Divinópolis

17

231.000

13.500

Média (exceto Araxá)

 

 

16.300

                         Fonte: IBGE/2022

 

2-      Em 2029, segundo critérios do IBGE, Araxá terá uma população estimada em aproximadamente 130 mil habitantes. Mantendo a quantidade de 15 vereadores, o novo índice será de 8.666 habitantes atendidos por cada vereador, ou seja, Araxá continuará com a maior quantidade proporcionalmente, mantendo os dados das demais cidades. Significa que os atuais 15 vereadores serão suficientes, ainda com folga, para atender o índice e oferecer “eficiência e produtividade” em suas obrigações.

 

3-      A Lei estabelece a quantidade de 9 até 19 vereadores para cidades de 120 mil a 160 mil habitantes. Considerando que o crescimento populacional médio é de 2,7% ao ano, Araxá atingirá este teto de faixa populacional em 2036, equiparando com a população atual de Patos de Minas. Essa realidade permite concluir que a partir da Legislatura de 2037, a Câmara estará equilibrada com 17 vereadores. O índice de atendimento será de 9.411 habitantes para cada vereador. Assim, o Projeto de Emenda precisará ser votado somente em 2032. Portanto, em 2037, Araxá terá uma situação semelhante à que Patos tem hoje, ou seja, 17 vereadores e 160 mil habitantes. Não há como contestar o bom funcionamento porque trata-se de uma cidade próspera, com a maioria de seus índices de desenvolvimento melhores do que os de Araxá.

 

 

4-      O Projeto em debate deu entrada na Câmara no dia 19/11/24, foi apreciado pelas 6 comissões e votado no mesmo dia, caracterizando um descumprimento aos princípios da democracia quanto à participação popular em decisões importantes desta Casa. Observem que o rito adotado contraria de forma grave o Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, em seus itens IV e VI, transcritos abaixo.

 

     Art. 32 - São deveres do Vereador:

             ....

             IV - colaborar na edição de leis justas, conducentes à realização dos

             objetivos prioritários do Município;

             V - exercer com equilíbrio e firmeza o dever de fiscalizar o Governo

             local;

            VI - empenhar-se na difusão e prática dos valores democráticos, entre

            eles, o exercício da cidadania plena e a organização e fortalecimento

            comunitário.

Percebe-se que não se trata, neste momento, de uma “lei justa” e nem é “objetivo prioritário do Município”. Os números e a análise apresentados no quadro da pesquisa evidenciam esta conclusão. Além disso, a votação de forma atropelada, excluindo o povo do debate, demonstra que a Casa não está se empenhando na difusão e prática dos valores democráticos e nem incentivando o exercício da cidadania plena e a participação comunitária, estabelecido no item VI. Ao transferir a votação para 2032, há tempo para conscientizar a população desta necessidade, permitindo fazê-la de forma amplamente debatida e com consulta popular. Assim, a Casa do Povo estará agindo democraticamente, ou seja, como determina a Lei.

 

5-      No âmbito financeiro, o adiamento da mudança de 2029 para 2037 permitirá uma economia de R$27,7 milhões nestes 8 anos em que continuará com 15 vereadores, ao invés de 17, considerando que cada vereador custa atualmente R$144.400,00/mês. A título de exemplo, este valor economizado pela Câmara permite sanar todas as dificuldades financeiras da Santa Casa neste período. Com base neste exemplo, faço um apelo a esta Casa: realizem um modelo de gestão sem perder o foco na otimização do uso dos recursos financeiros, voltados para os objetivos prioritários do Município, como determina a lei.

 

6-      Pelo exposto, proponho que a Câmara reflita novamente sob um contexto de maior sustentação técnica quanto ao aumento do número de vereadores e de sustentação política, de forma efetivamente democrática ao se tomar uma decisão desta importância. Afinal, representar uma instituição denominada Casa do Povo é uma grande responsabilidade, tanto nas decisões técnicas como na prática exemplar da democracia.

 

Atenciosamente,

 

Murilo Borges de Castro Alves

 

Murilo Borges de Castro Alves, araxaense desde 1955, engenheiro desde 1978, consultor pós-graduado em Tecnologia e Gerenciamento da Qualidade, especialista em Gerenciamento de Projetos (PMP), foi secretário de Planejamento e Meio Ambiente na gestão 93-96.

Contato: harmonia.murilo@gmail.com; 34-99250.1045

 

 

 

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Redação - JI Redação do Jornal Interação da Cidade de Araxá - Minas Gerais.