A Legislação e o Dia Internacional da Mulher
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Na coluna desta semana, farei uma pausa sobre as atualizações de Direito Tributário sobre a Reforma, para falar de uma data muito importante comemorada no último domingo, o 08/03 - Dia Internacional das Mulheres.
O Dia Internacional da Mulher representa, ao mesmo tempo, um momento de reconhecimento das conquistas históricas da população feminina e um convite à reflexão sobre as desigualdades que ainda persistem.
Durante grande parte da história, mulheres foram privadas de direitos fundamentais hoje considerados elementares, como o acesso à educação, à participação política, ao trabalho em condições de igualdade e à liberdade de expressão. Essas limitações não decorreram apenas de práticas sociais, mas também de estruturas jurídicas que, por muito tempo, refletiram uma organização social profundamente desigual. A ampliação dos direitos femininos ao longo do século XX resultou de intensos movimentos sociais e de mudanças institucionais que passaram a reconhecer, de forma mais clara, o princípio da igualdade.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição da República de 1988 representa um marco nesse processo. O próprio texto constitucional estabelece, no art. 5º, caput, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, princípio que sustenta juridicamente a igualdade entre homens e mulheres e orienta a interpretação de todo o sistema de direitos fundamentais.
No campo da proteção contra a violência, a legislação brasileira também registrou avanços significativos. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, consolidou mecanismos específicos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, reconhecendo que determinadas formas de violência exigem instrumentos jurídicos próprios de proteção. A criação de medidas protetivas, juizados especializados e políticas públicas voltadas à proteção das vítimas representou um passo importante no enfrentamento desse problema.
Outro marco relevante foi a Lei nº 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, que alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio quando o assassinato é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, especialmente nos casos envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. A norma também incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos, reforçando a gravidade dessa forma de violência.
A efetivação dos direitos das mulheres, entretanto, envolve ao menos três dimensões fundamentais: a garantia normativa nas leis, a implementação de políticas públicas eficazes e a transformação cultural da sociedade. Sem a conjugação desses três elementos, o reconhecimento formal de direitos corre o risco de permanecer distante da realidade cotidiana.
Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, diversos desafios ainda persistem. A violência de gênero continua sendo uma das expressões mais graves dessa desigualdade. O Brasil, por exemplo, ainda registra números alarmantes de feminicídio, com mais de mil mulheres assassinadas todos os anos em razão de sua condição de gênero, o que evidencia a necessidade de aperfeiçoamento permanente das políticas de prevenção e proteção.
No mercado de trabalho, a desigualdade também permanece evidente. Mesmo desempenhando funções semelhantes, mulheres ainda recebem, em média, remuneração inferior à dos homens. Essa disparidade torna-se ainda mais acentuada quando observada sob a perspectiva racial, afetando de forma particularmente intensa as mulheres negras.
Outro aspecto relevante diz respeito à participação feminina nos espaços de decisão política. Embora representem mais da metade da população brasileira, as mulheres ainda ocupam menos de 20% das cadeiras no Congresso Nacional.
Em última análise, a existência de normas jurídicas que reconhecem a igualdade de gênero constitui um avanço civilizatório importante. Contudo, a verdadeira medida do progresso social está na capacidade de transformar esses princípios em realidade concreta na vida cotidiana.
O 8 de março, portanto, não deve ser apenas lembrado, deve ser levado a sério. Afinal, igualdade não é concessão: é um direito.

