Mais que Homenagens: Os Direitos das Mães – Parte I

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Mai 15, 2026 - 10:56
Mai 22, 2026 - 11:10
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Mais que Homenagens: Os Direitos das Mães – Parte I

O Dia das Mães é uma data mais que especial, que deve ser celebrada com muito carinho e respeito, sendo muito mais que uma “data comercial”. Como celebramos no último domingo, nesta coluna abordaremos alguns dos principais direitos das mães, pois muitas mulheres ainda não conhecem ou não sabem como usufruir desses direitos. Existem leis que garantem benefícios e asseguram assistência tanto por parte de terceiros quanto do próprio Estado.

Estabilidade empregatícia - A gestante possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso essa garantia seja descumprida pelo empregador, a empregada terá direito à reintegração no emprego ou ao recebimento dos salários correspondentes ao período de estabilidade.

Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário - A notificação ao empregador deve ser feita pela empregada mediante atestado médico, podendo ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento da criança. As empresas privadas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã e, nesses casos, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 60 dias. Durante esse período adicional, os salários são pagos pela própria empresa, que poderá deduzir integralmente os valores no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Assim, a mãe poderá amamentar seu bebê pelo período ideal de seis meses, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Licença e salário-maternidade estendidos para a mãe adotiva e para a pessoa que obtém a guarda judicial de uma criança - Nesses casos, é necessária a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã para a concessão da licença-maternidade. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos.

Intervalos para amamentação até que a criança complete seis meses de idade - A legislação assegura à mulher o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses de vida. A prorrogação desse prazo também poderá ocorrer mediante recomendação médica. Atualmente, os horários desses intervalos podem ser definidos por acordo individual entre empregada e empregador.

Atividade prejudicial à gestação - Nos casos em que a atividade exercida possa prejudicar a gestação, a empregada poderá requerer afastamento de atividades insalubres, transferência para função compatível ou adaptação das condições de trabalho. Em situações excepcionais, também poderá buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da legislação trabalhista.

Aborto não criminoso - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas, ficando assegurado o retorno à função anteriormente exercida.

Transferência de função – As empregadas gestantes têm direito à transferência de função quando as condições de saúde impedirem a continuidade das atividades originalmente exercidas, garantida a retomada da função anterior após o retorno ao trabalho.

Continue nos acompanhando na próxima semana, quando traremos informações sobre os direitos das mães relacionados às consultas médicas, proibição de práticas discriminatórias, auxílio-creche, amamentação em locais públicos, recebimento de pensão alimentícia, direitos das mães estudantes e presidiárias, dentre outros temas, para que possamos cada vez mais democratizar o conhecimento.

Deixo aqui registrada minha satisfação em ser MÃE, minhas filhas são o melhor de mim e o maior presente que a vida podia me dar.

Nesta semana irei ilustrar minha coluna com minha linda caçula de cachinhos dourados Jéssica que me completou como MÃE e que amo incondicionalmente! Semana que vem lhes apresentarei minha linda e amada primogênita!

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv