Destinar Imposto de Renda é um Ato de Cidadania

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Mai 8, 2026 - 08:31
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Destinar Imposto de Renda é um Ato de Cidadania

 

Todos os anos, milhões de brasileiros entregam a declaração do Imposto de Renda sem perceber que têm o poder de decidir para onde parte desse dinheiro será destinada. O que muita gente ainda desconhece é que até 6% do imposto devido pode ser direcionado para fundos que financiam projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

E o mais importante: isso não gera custo adicional ao contribuinte.

Na prática, trata-se apenas de escolher o destino de um valor que já seria pago à União. Em vez de deixar todo o recurso seguir automaticamente para os cofres federais, o cidadão pode direcionar parte dele para iniciativas sociais fiscalizadas e reconhecidas oficialmente, inclusive dentro do próprio município.

Em Araxá, essa possibilidade vem sendo reforçada pela campanha Leão do Bem 2026. A iniciativa busca conscientizar pessoas físicas e empresas sobre a oportunidade de transformar parte do Imposto de Renda em investimento direto em projetos sociais locais. A destinação pode ser feita durante o período de entrega da declaração do IRPF, que neste ano ocorre entre 23 de março e 29 de maio.

Os números ajudam a dimensionar o potencial que a cidade ainda deixa escapar.

Segundo dados da campanha, Araxá possui cerca de 11 mil contribuintes aptos a realizar a destinação. O potencial estimado de arrecadação chega próximo de R$ 7 milhões. Apesar disso, apenas 99 contribuintes fizeram a destinação no último ano, totalizando cerca de R$ 280 mil.

A diferença entre o potencial existente e o valor efetivamente destinado evidencia um problema recorrente: a falta de informação.

Muitos brasileiros ainda acreditam que a destinação representa uma doação extra ou um custo adicional no orçamento. Não é isso. O imposto devido permanece exatamente o mesmo. O que muda é apenas o caminho percorrido pelo recurso.

O mecanismo vale para quem declara o Imposto de Renda no modelo completo. A destinação pode ser feita de duas maneiras: durante o ano-calendário, por meio de doações registradas posteriormente na declaração, ou diretamente no próprio programa da Receita Federal, no momento do preenchimento do IRPF.

O processo, inclusive, é mais simples do que parece. Dentro da declaração, basta acessar a área de “Doações Diretamente na Declaração”, escolher um fundo municipal, estadual ou nacional e emitir o DARF correspondente. O valor pago será posteriormente compensado no cálculo do imposto.

Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor destinado reduz o saldo devedor. Caso tenha restituição a receber, a quantia será somada ao valor restituído. Em ambos os cenários, o imposto devido permanece o mesmo.

Os recursos arrecadados pelos fundos são administrados por conselhos municipais, estaduais e nacionais, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil. Esses órgãos definem quais projetos receberão financiamento, priorizando ações de proteção social e atendimento a populações vulneráveis.

Na prática, a destinação do Imposto de Renda ajuda a financiar abrigos, programas educacionais, atendimento a idosos, projetos culturais, assistência social e iniciativas comunitárias desenvolvidas no próprio município.

Mais do que uma decisão tributária, trata-se de um instrumento de participação social. Em vez de apenas cumprir uma obrigação fiscal, o contribuinte passa a influenciar diretamente a aplicação de parte dos recursos públicos em sua própria comunidade.

Num momento em que tantas organizações sociais enfrentam dificuldades financeiras e municípios convivem com limitações orçamentárias, transformar imposto em investimento social talvez seja uma das formas mais silenciosas e eficazes de exercer cidadania.

Em Araxá, o potencial existe. O desafio agora parece ser transformar informação em participação.

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv