Mais que Homenagens: Os Direitos das Mães - Parte II

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Mai 22, 2026 - 11:15
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Mais que Homenagens: Os Direitos das Mães - Parte II

Dando continuidade à Coluna da semana passada, na qual abordei legislações que, ao longo do tempo, vêm assegurando cada vez mais direitos às mães, como estabilidade provisória no emprego, licença-maternidade para mãe biológica, adotante ou pessoa detentora da guarda judicial da criança, intervalos para amamentação, repouso em casos de aborto não criminoso, bem como transferência de função quando as atividades oferecerem riscos à gestação.

Nesta edição, abordaremos outros direitos das mães, contribuindo para a democratização do conhecimento jurídico e social.

Preferência – Gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e mães com bebês possuem direito ao atendimento prioritário, bem como à destinação de assentos preferenciais nos meios de transporte coletivo.

Compartilhamento de despesas – As despesas decorrentes da gravidez, desde a concepção até o parto, devem ser compartilhadas entre os genitores, na proporção dos recursos financeiros de cada um, nos termos da legislação dos alimentos gravídicos, sem prejuízo do dever posterior de sustento da criança.

Direito à acompanhante – Durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a gestante possui direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha.

Amamentação – Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a empregada tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de trinta minutos cada um, podendo o período ser prorrogado mediante recomendação médica. A mulher também possui o direito de amamentar em locais públicos e privados.

Pensão alimentícia – A legislação assegura aos pais idosos em situação de necessidade o direito de receber alimentos dos filhos. Ainda que a mãe possua condições financeiras, permanece aos filhos o dever de amparo afetivo, moral e psicológico.

Ausência ao serviço para acompanhamento familiar – O empregado pode ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares da esposa ou companheira durante a gravidez, bem como por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

Consultas e exames – A empregada gestante possui direito à dispensa do horário de trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante o pré-natal. No âmbito do SUS, também é assegurado atendimento pré-natal à gestante na rede pública de saúde.

Proibição de práticas discriminatórias – É vedada a adoção de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho em razão de sexo, gravidez, estado civil ou maternidade.

Auxílio-creche – Os estabelecimentos com pelo menos trinta empregadas maiores de dezesseis anos devem manter local apropriado para assistência aos filhos no período da amamentação, podendo a obrigação ser suprida por meio de convênios ou reembolso-creche, conforme previsão legal ou norma coletiva.

Mãe estudante – A estudante gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, possui direito ao regime de exercícios domiciliares, sem prejuízo da realização de avaliações e exames finais.

Mães privadas de liberdade – As mulheres privadas de liberdade devem ter asseguradas condições adequadas para permanência com os filhos durante o período de amamentação, inclusive com espaços apropriados destinados aos cuidados da primeira infância.

Pr mais uma semana, deixo aqui registrada minha alegria em ser MÃE, minhas filhas são o melhor de mim e o maior presente que a vida podia me dar.

Semana passada lhes apresentei minha linda e amada caçula, nesta semana irei ilustrar minha coluna com minha bela primogênita de covinhas Letícia que me transformou em MÃE e que amo incondicionalmente!

 

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv