Câmara de Araxá poderá ter 17 vereadores
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024,visa aumentar o número de cadeiras na Câmara Municipal de Araxá, para o próximo pleito eleitoral, passando de 15 para 17 o número de vereadores do parlamento municipal araxaense. A proposta, de autoria dos vereadores Luiz Carlos Bittencourt e Evaldo Juvenal da Silva (Evaldo do Ferrocarril), conta com a coautoria de outros parlamentares, como Pastor Moacir, Fernanda Castelha e Raphael Rios, entre outros, foi aprovada em votação em primeiro turno, na sessão ordinária do Legislativo local do dia 19 de novembro. De acordo com o texto, a mudança seria partir da legislatura de 2027, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal para municípios com população superior a 120 mil habitantes. Ainda segundo os atores do texto; a alteração tem como base as projeções de crescimento da população de Araxá, a partir do Censo de 2022, que apontou que o município, tem 111.691 habitantes. De acordo com o estudo, a cidade pode alcançar uma população estimada de 129.649 habitantes até 2028, justificando o aumento no número de cadeiras para até 17 vereadores, conforme os critérios constitucionais. O objetivo, segundo os parlamentares, é adequar a representatividade na Câmara ao crescimento demográfico do município. Além disso, os defensores da medida argumentam que a mudança está em conformidade com os limites de despesa previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal. O impacto financeiro previsto para a criação de dois novos gabinetes, incluindo salários e benefícios, é de aproximadamente R$ 1,6 milhão anuais, valor considerado compatível com os recursos disponíveis. No exercício de 2023, a Câmara registrou uma despesa total de cerca de R$ 24,9 milhões, enquanto o teto permitido seria de R$ 30,4 milhões.Para que a emenda seja promulgada, é necessário que a proposta passe por uma segunda votação em plenário, obedecendo ao intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos, conforme determina a Constituição Federal. A próxima votação está prevista para o início de dezembro. Ser for aprovada em definitivo, a medida entrará em vigor após sua publicação, mas só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, abrangendo a legislatura que será eleita em 2028.
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