Mais Legislações sobre o Outubro Rosa

Out 28, 2024 - 15:06
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Mais Legislações sobre o Outubro Rosa

Devido à importância do tema, escreverei sobre mais legislações que abordam o tema do outubro rosa. Na minha coluna da semana passada, falei sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer -  Lei 14.238/21, além de outras legislações específicas como a Lei dos 30 dias - Lei 13.896/2019 e a Lei dos 60 dias - Lei 12.732/12.

Nesta semana, escreveremos sobre mais cinco Legislações a respeito do tema, as quais citaremos em ordem cronológica: Lei da Mamografia - Lei 11.664/08, Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/13, Lei da Conscientização sobre a doença - Lei 13.733/18, Lei que regulamenta a ausência no trabalho para exames preventivos - Lei 13.767/2018,  e a Lei que amplia o texto da Lei da Mamografia - Lei 14.335/22

A Lei 11.664/08 (popularmente conhecida como Lei da Mamografia), estabelece que o Sistema Único de Saúde – SUS deve assegurar, por meio dos seus próprios serviços, de conveniados ou contratados, a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Está previsto, ainda, a realização de exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, para que seja possível detectar doenças precocemente.

Também está disposto na Lei que o SUS deve encaminhar a serviços de maior complexidade, aquelas mulheres cujos exames do colo do útero, mamografia ou cuja observação clínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestou o atendimento.

No Brasil, a Lei 13.733, de 2018 inseriu a campanha Outubro Rosa no calendário oficial, a norma determina que o poder público realize anualmente atividades para conscientização sobre a doença. Em 2021, o Senado aderiu oficialmente à campanha.

Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/2013. Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.

Lei 13.767/2018 esta lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias - a cada 12 meses trabalhados - para fazerem os exames preventivos ao câncer. 

Lei 14.335/2022 ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.

Como podemos ver, ao longo dos anos, o sistema judiciário tem garantido continuadamente mais direitos às pessoas em tratamento oncológico, se fazendo necessária a divulgação dos mesmos para que as pessoas conheçam seus direitos e busquem os mesmos.

E lembrem-se: “Uma doença nunca poderá ser mais forte do que a nossa sororidade. Mulheres, vamos nos unir neste Outubro Rosa em prol da prevenção do câncer de mama!”

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