Mais Legislações sobre o Outubro Rosa

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Out 25, 2024 - 15:06
Out 22, 2025 - 19:37
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Mais Legislações sobre o Outubro Rosa

Devido à importância do tema, escreverei sobre mais legislações que abordam o tema do outubro rosa. Na minha coluna da semana passada, falei sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer -  Lei 14.238/21, além de outras legislações específicas como a Lei dos 30 dias - Lei 13.896/2019 e a Lei dos 60 dias - Lei 12.732/12.

Nesta semana, escreveremos sobre mais cinco Legislações a respeito do tema, as quais citaremos em ordem cronológica: Lei da Mamografia - Lei 11.664/08, Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/13, Lei da Conscientização sobre a doença - Lei 13.733/18, Lei que regulamenta a ausência no trabalho para exames preventivos - Lei 13.767/2018,  e a Lei que amplia o texto da Lei da Mamografia - Lei 14.335/22

A Lei 11.664/08 (popularmente conhecida como Lei da Mamografia), estabelece que o Sistema Único de Saúde – SUS deve assegurar, por meio dos seus próprios serviços, de conveniados ou contratados, a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Está previsto, ainda, a realização de exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, para que seja possível detectar doenças precocemente.

Também está disposto na Lei que o SUS deve encaminhar a serviços de maior complexidade, aquelas mulheres cujos exames do colo do útero, mamografia ou cuja observação clínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestou o atendimento.

No Brasil, a Lei 13.733, de 2018 inseriu a campanha Outubro Rosa no calendário oficial, a norma determina que o poder público realize anualmente atividades para conscientização sobre a doença. Em 2021, o Senado aderiu oficialmente à campanha.

Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/2013. Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.

Lei 13.767/2018 esta lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias - a cada 12 meses trabalhados - para fazerem os exames preventivos ao câncer. 

Lei 14.335/2022 ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.

Como podemos ver, ao longo dos anos, o sistema judiciário tem garantido continuadamente mais direitos às pessoas em tratamento oncológico, se fazendo necessária a divulgação dos mesmos para que as pessoas conheçam seus direitos e busquem os mesmos.

E lembrem-se: “Uma doença nunca poderá ser mais forte do que a nossa sororidade. Mulheres, vamos nos unir neste Outubro Rosa em prol da prevenção do câncer de mama!”

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Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv