Alteração de nome direto no cartório sem Ação Judicial
Na coluna desta semana falaremos sobre as possibilidades de se fazer a alteração de nome direto no cartório sem a necessidade de uma ação judicial.
Nossa legislação permite esta troca em várias situações. Isso foi regulamentado pela Lei nº 14.382/2022, que trouxe mudanças na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). As alterações citadas abaixo têm o objetivo de simplificar o processo de retificação de nome, tornando-o mais acessível, menos oneroso, mais célere, menos burocrático, além de desafogar o judiciário, o que é melhor para toda a sociedade.
Primeiramente, falaremos da Troca de Nome de Recém-Nascido, a qual era possível apenas por decisão judicial e agora pode ser feita em até 15 (quinze) dias do registro no cartório, onde os pais em consenso devem comparecer e solicitar a alteração.
Já a Troca de Nome após a Maioridade, que diz que qualquer pessoa maior de idade pode alterar o nome diretamente no cartório sem justificativa até um ano após completar 18 anos. Esse processo é simples e feito diretamente em cartório, com os documentos básicos de identificação.
Também temos a Alteração de Nome e Gênero para Pessoas Transgênero. Desde 2018, e agora com a regulamentação da Lei 14.382/2022, pessoas trans podem alterar seu prenome e gênero no registro civil diretamente no cartório. Lembrando que não é necessário apresentar laudos médicos, fazer cirurgia, ou obter uma ordem judicial.
Uma outra situação, são as Correções de Erros Evidentes, que são pequenos erros de grafia ou informações incorretas que aconteceram no ato de registro que poderão ser corrigidos diretamente no cartório.
E temos também a Alteração de Sobrenome, que inclui situações como adoção, casamento, divórcio e reinclusão de sobrenome familiar. Pessoas divorciadas, por exemplo, podem retirar ou acrescentar sobrenomes diretamente no cartório. Lembrando que sobrenomes também podem ser adicionados ou substituídos para preservação de linhagem familiar.
Vale ressaltar que em algumas alterações, pode ser necessário publicar a mudança em edital público, como forma de dar transparência ao ato, permitindo que terceiros, se necessário, tomem ciência da alteração.
Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz, que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
Vale ressaltar que os números de RG, CPF e passaporte continuam sendo os mesmos. Em lugares públicos, já é mais comum que nos perguntem o CPF, e não o nome
Por segurança, as certidões de nascimento que são modificadas informam qual era o nome anterior. Isso só não se aplica aos transgêneros, para evitar-lhes constrangimentos. Nesse caso, a certidão de nascimento traz apenas o aviso de que o registro foi alterado, sem entrar em detalhes.
Quando um nome é trocado, diversos órgãos do poder público são informados, como as Secretarias de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa seja parte em ações judiciais, os tribunais também recebem a informação, para que possam atualizar o nome nos processos
Essa modernização visa desburocratizar o sistema e tornar o processo de alteração de nome e gênero mais acessível, respeitando o direito de identidade e facilitando a vida dos cidadãos.
Qual é a sua reação?