O fim da firma reconhecida? Assinatura eletrônica do Gov.br ganha força jurídica
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
O fim da firma reconhecida? Assinatura eletrônica do Gov.br ganha força jurídica
Durante décadas, o reconhecimento de firma em cartório foi um rito quase sagrado na vida dos brasileiros. Para contratos, procurações, autorizações e uma infinidade de documentos, era necessário enfrentar filas, pagar taxas e apresentar documentos físicos para que um escrevente confirmasse: “essa assinatura é mesmo de fulano”. Mas esse cenário está em plena transformação. E o protagonista dessa mudança é o portal Gov.br, que, com base na legislação vigente, passou a oferecer assinaturas eletrônicas com validade jurídica plena.
A Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.543/2020 regulamentaram o uso das assinaturas eletrônicas nas comunicações com entes públicos e entre órgãos e entidades da Administração Pública. Essa legislação trouxe um marco importante: passou-se a admitir, com clareza, que documentos assinados eletronicamente podem ter a mesma força legal que os firmados de próprio punho, desde que observados certos critérios técnicos.
No centro dessa transformação está a assinatura eletrônica qualificada, aquela que utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil, integrada ao portal Gov.br. Essa forma de assinatura garante autenticidade, integridade e segurança ao documento digital. Na prática, isso significa que um contrato assinado eletronicamente via Gov.br tem o mesmo valor jurídico de um documento com firma reconhecida em cartório.
E mais: ao contrário da assinatura física, que pode ser falsificada ou contestada, a assinatura eletrônica qualificada é associada de forma exclusiva a uma pessoa, com base em múltiplos fatores de autenticação como biometria facial, senha pessoal, ou certificado digital, dificultando fraudes e conferindo maior robustez jurídica.
Na seara administrativa, o impacto já é visível. Órgãos públicos passaram a exigir, cada vez mais, documentos assinados digitalmente, dispensando o reconhecimento de firma presencial. Isso representa uma economia significativa de tempo e recursos, tanto para o cidadão quanto para a administração pública.
Além disso, a digitalização também promove inclusão e acessibilidade. Cidadãos que vivem em regiões remotas ou com pouca oferta de cartórios agora podem assinar documentos com validade jurídica por meio do celular ou computador. O que antes exigia deslocamento e custos, hoje pode ser resolvido em minutos, com poucos cliques.
Ainda assim, a mudança esbarra em obstáculos culturais e institucionais. Muitos brasileiros ainda veem o cartório como sinônimo de segurança jurídica. E há resistência, inclusive dentro da própria administração pública, quanto à aceitação de documentos eletrônicos. É comum ver exigências burocráticas que ignoram a validade legal da assinatura digital, exigindo ainda firma reconhecida em papel por desconhecimento da legislação vigente.
Nesse contexto, o desafio não é apenas técnico ou jurídico, mas educacional e cultural. É preciso que o próprio poder público seja agente da transformação, promovendo capacitação dos servidores, campanhas de informação e a reformulação de procedimentos internos que ainda estão presos à lógica analógica.
O avanço da assinatura eletrônica qualificada representa, portanto, uma ruptura com um modelo ultrapassado, mas também uma oportunidade de modernização institucional. A segurança, rastreabilidade e validade jurídica das assinaturas digitais conferem confiabilidade ao processo e colocam o Brasil em sintonia com as melhores práticas internacionais, já sendo uma realidade no setor bancário, no comércio eletrônico e até na Justiça.
Com as ferramentas já disponíveis como o Gov.br e o respaldo legal consolidado, é hora de deixar o carimbo para trás e apostar em soluções digitais que simplificam a vida do cidadão e tornam o Estado mais eficiente.
A era da firma reconhecida está com os dias contados. E a assinatura eletrônica veio para ocupar esse espaço, com segurança jurídica e respaldo legal.
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