O fim da firma reconhecida? Assinatura eletrônica do Gov.br ganha força jurídica

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Jul 18, 2025 - 00:01
Jul 18, 2025 - 09:41
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O fim da firma reconhecida? Assinatura eletrônica do Gov.br ganha força jurídica

O fim da firma reconhecida? Assinatura eletrônica do Gov.br ganha força jurídica


Durante décadas, o reconhecimento de firma em cartório foi um rito quase sagrado na vida dos brasileiros. Para contratos, procurações, autorizações e uma infinidade de documentos, era necessário enfrentar filas, pagar taxas e apresentar documentos físicos para que um escrevente confirmasse: “essa assinatura é mesmo de fulano”. Mas esse cenário está em plena transformação. E o protagonista dessa mudança é o portal Gov.br, que, com base na legislação vigente, passou a oferecer assinaturas eletrônicas com validade jurídica plena.

A Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.543/2020 regulamentaram o uso das assinaturas eletrônicas nas comunicações com entes públicos e entre órgãos e entidades da Administração Pública. Essa legislação trouxe um marco importante: passou-se a admitir, com clareza, que documentos assinados eletronicamente podem ter a mesma força legal que os firmados de próprio punho, desde que observados certos critérios técnicos.

No centro dessa transformação está a assinatura eletrônica qualificada, aquela que utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil, integrada ao portal Gov.br. Essa forma de assinatura garante autenticidade, integridade e segurança ao documento digital. Na prática, isso significa que um contrato assinado eletronicamente via Gov.br tem o mesmo valor jurídico de um documento com firma reconhecida em cartório.

E mais: ao contrário da assinatura física, que pode ser falsificada ou contestada, a assinatura eletrônica qualificada é associada de forma exclusiva a uma pessoa, com base em múltiplos fatores de autenticação como biometria facial, senha pessoal, ou certificado digital, dificultando fraudes e conferindo maior robustez jurídica.

Na seara administrativa, o impacto já é visível. Órgãos públicos passaram a exigir, cada vez mais, documentos assinados digitalmente, dispensando o reconhecimento de firma presencial. Isso representa uma economia significativa de tempo e recursos, tanto para o cidadão quanto para a administração pública.

Além disso, a digitalização também promove inclusão e acessibilidade. Cidadãos que vivem em regiões remotas ou com pouca oferta de cartórios agora podem assinar documentos com validade jurídica por meio do celular ou computador. O que antes exigia deslocamento e custos, hoje pode ser resolvido em minutos, com poucos cliques.

Ainda assim, a mudança esbarra em obstáculos culturais e institucionais. Muitos brasileiros ainda veem o cartório como sinônimo de segurança jurídica. E há resistência, inclusive dentro da própria administração pública, quanto à aceitação de documentos eletrônicos. É comum ver exigências burocráticas que ignoram a validade legal da assinatura digital, exigindo ainda firma reconhecida em papel por desconhecimento da legislação vigente.

Nesse contexto, o desafio não é apenas técnico ou jurídico, mas educacional e cultural. É preciso que o próprio poder público seja agente da transformação, promovendo capacitação dos servidores, campanhas de informação e a reformulação de procedimentos internos que ainda estão presos à lógica analógica.

O avanço da assinatura eletrônica qualificada representa, portanto, uma ruptura com um modelo ultrapassado, mas também uma oportunidade de modernização institucional. A segurança, rastreabilidade e validade jurídica das assinaturas digitais conferem confiabilidade ao processo e colocam o Brasil em sintonia com as melhores práticas internacionais, já sendo uma realidade no setor bancário, no comércio eletrônico e até na Justiça.

Com as ferramentas já disponíveis como o Gov.br e o respaldo legal consolidado, é hora de deixar o carimbo para trás e apostar em soluções digitais que simplificam a vida do cidadão e tornam o Estado mais eficiente.

A era da firma reconhecida está com os dias contados. E a assinatura eletrônica veio para ocupar esse espaço, com segurança jurídica e respaldo legal.

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Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv