III - A Reforma Tributária e a Locação Imobiliária – Parte I

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Fev 20, 2026 - 15:35
Mar 1, 2026 - 15:35
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III - A Reforma Tributária e a Locação Imobiliária – Parte I

Pela terceira semana consecutiva, escreverei sobre mais um importante tópico da Reforma Tributária, por ser essencial para que se compreenda com precisão as mudanças estruturais que estão remodelando o novo sistema fiscal brasileiro. Para ficar a par de tudo o que muda e do que permanece com a reforma, não deixe de acompanhar semanalmente a versão impressa e a online pelo https://www.jornalinteracao.com.br/.

A partir de 2026, locadores pessoas físicas e jurídicas passarão a cumprir novas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e o registro contábil das operações, preparando o setor para o recolhimento efetivo dos novos tributos, previsto para começar em 2027.

A locação de imóveis será alcançada pela tributação sobre o consumo, por meio do chamado IVA dual da Reforma Tributária, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A legislação prevê tratamento diferenciado para o setor imobiliário, com redução de 70% sobre a alíquota básica estimada da Reforma Tributária, hoje projetada em 26,5%. Na prática, a carga tributária final deve chegar a aproximadamente 7,95%.

O perfil do contribuinte definirá o enquadramento

Nem todos os locadores estarão automaticamente sujeitos ao recolhimento regular dos tributos. O enquadramento dependerá do perfil do contribuinte. De acordo com a nova regra, quem ultrapassar, no ano-calendário anterior, o valor de referência de R$ 240 mil em receitas de aluguel e possuir mais de três imóveis locados será considerado contribuinte regular.

Além disso, deve ser observado o faturamento mensal de suas locações. Caso a receita com aluguéis ultrapasse R$ 48 mil em um único mês, o enquadramento poderá ser alterado já no mês subsequente, exigindo atenção constante por parte dos proprietários.

Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais

Embora o recolhimento dos tributos sobre a locação de imóveis só comece em 2027, o ano de 2026 será marcado por uma etapa preparatória obrigatória. Pela primeira vez, contribuintes enquadrados como regulares deverão emitir nota fiscal ou documento fiscal equivalente nas locações residenciais e comerciais, com o preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS.

Para essa fase inicial, resultando em percentuais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, aplicando-se a redução de 70%. O objetivo é permitir a adaptação dos sistemas fiscais, a consolidação da base de dados e o teste operacional do novo modelo de tributação.

Não deixe de ler na semana que vem sobre A Reforma Tributária e a Locação Imobiliária Parte II, onde traremos as regras de transição, informações sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro, a importância do Planejamento tributário e a Regularização!

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv