A Legislação e a Maternidade – Parte 2

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Jun 13, 2025 - 07:00
Jun 18, 2025 - 12:39
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A Legislação e a Maternidade – Parte 2

A LEGISLAÇÃO E A MATERNIDADE – PARTE 2

Dando continuidade à coluna anterior, hoje ampliaremos a abordagem sobre outros direitos fundamentais da maternidade. O ordenamento jurídico brasileiro tem avançado de forma significativa na proteção das mães, tanto no ambiente familiar quanto no profissional.

Um dos direitos garantidos é a preferência no atendimento, seja em estabelecimentos públicos ou privados, além da destinação de assentos preferenciais nos meios de transporte coletivo, assegurando mais conforto e segurança às gestantes e mulheres com crianças de colo.

Também é garantido o compartilhamento das despesas decorrentes da gestação. Isso significa que os custos desde a concepção até o parto como exames, consultas, medicamentos, parto e demais necessidades devem ser divididos entre os genitores. Este dever não se encerra no nascimento, estendendo-se à criação do filho até sua independência econômica.

A gestante possui ainda o direito de ter durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, a presença de um acompanhante de sua escolha, direito assegurado tanto na rede pública quanto na privada, visando oferecer suporte físico, emocional e psicológico nesse momento tão sensível.

O direito à amamentação também é amplamente protegido. Durante a jornada de trabalho, a mãe tem garantidos dois intervalos diários de trinta minutos cada, até que o filho complete seis meses, prorrogável mediante laudo médico. Além disso, a mulher tem o direito de amamentar seu filho em qualquer local, público ou privado, sem sofrer constrangimentos ou restrições.

A legislação também assegura às mães idosas, que se encontrem em situação de vulnerabilidade, o direito de receber pensão alimentícia dos filhos, obrigação que se estende não apenas ao aspecto financeiro, mas também ao dever de amparo moral, afetivo e psicológico, reforçando os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar.

No campo trabalhista, tanto o pai quanto a mãe têm o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos durante a gravidez. Igualmente, é assegurado o direito de faltar um dia por ano para acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica.

As trabalhadoras gestantes também têm direito à dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal e os exames complementares necessários, sem prejuízo salarial ou qualquer sanção.

Quanto à proteção contra discriminação no ambiente de trabalho, a legislação brasileira é rigorosa. São vedadas práticas que utilizem o estado civil ou a gravidez como justificativa para a rescisão do contrato de trabalho ou qualquer forma de prejuízo à trabalhadora, assegurando a proteção contra condutas discriminatórias.

O auxílio-creche é outro direito relevante. Empresas que possuam trinta ou mais funcionárias com mais de dezesseis anos devem manter um local apropriado para que as mães deixem seus filhos durante o expediente, até os seis meses de idade. Caso não seja possível, é devido o pagamento do auxílio-creche diretamente às mães, garantindo suporte nesse período fundamental.

As estudantes gestantes também estão protegidas. A partir do oitavo mês de gestação e até três meses após o parto, têm direito ao regime de exercícios domiciliares e à realização dos exames finais, garantindo que a maternidade não interfira no direito fundamental à educação.

No sistema prisional, as mães privadas de liberdade possuem o direito de permanecer com seus filhos durante os seis primeiros meses de vida para fins de amamentação e fortalecimento do vínculo materno. As unidades prisionais femininas devem dispor de berçários e locais adequados para assegurar o desenvolvimento saudável da criança.

Esse conjunto de garantias reflete o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção integral da maternidade e da infância, promovendo dignidade, igualdade e justiça social.



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Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv