Novembro Azul
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Todos os anos, quando no mês de novembro se pinta ruas e prédios públicos, além das campanhas nas redes sociais em tons de azul, somos lembrados de uma verdade simples, mas ainda incômoda: homens continuam adoecendo e morrendo de doenças evitáveis. O Novembro Azul, originalmente voltado à conscientização sobre o câncer de próstata, expandiu-se nos últimos anos para abarcar a saúde integral do homem. Mas o tema, embora profundamente humano, também é jurídico. E talvez seja justamente no diálogo entre o direito e saúde pública que encontraremos a chave para avançar.
Comecemos pelo óbvio: o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. É difícil imaginar dispositivo mais claro. O Estado não apenas deve tratar, mas prevenir. E prevenção é exatamente o que o Novembro Azul tenta comunicar, ainda que, não raro, encontre resistência cultural.
A resistência masculina em buscar atendimento preventivo não é apenas uma questão comportamental, tem consequências jurídicas e econômicas. Segundo dados, homens chegam mais tarde aos serviços de saúde, demandando tratamentos mais caros, complexos e com menor chance de êxito. Isso pressiona o SUS, cria desigualdades regionais e amplia o já conhecido abismo entre saúde ideal e saúde possível. No plano jurídico, significa que políticas públicas precisam ser pensadas considerando essas peculiaridades de gênero, sob pena de violação de princípios basilares como eficiência administrativa e universalidade do atendimento.
É nesse ponto que o Direito à informação, previsto no art. 5º, XIV, da Constituição, ganha papel protagonista. Informação adequada, acessível e cientificamente correta é um pilar da prevenção. Campanhas públicas sobre o câncer de próstata enfrentam há anos um dilema sensível: como informar sem gerar pânico e, ao mesmo tempo, sem estimular a realização indiscriminada de exames que podem levar a diagnósticos e tratamentos desnecessários? A controvérsia sobre o PSA (antígeno prostático específico) é conhecida: não se trata de exame proibido, mas de ferramenta que deve ser utilizada de forma individualizada, considerando histórico familiar, idade e orientação médica.
Daí a importância de campanhas equilibradas e juridicamente responsáveis. E esse é um ponto em que o Direito pode e deve exigir responsabilidade: comunicação pública não pode ser baseada em achismos, mas em diretrizes das sociedades médicas e protocolos oficiais.
Além disso, o Novembro Azul vem permitindo ampliar a discussão sobre temas correlatos e igualmente relevantes: saúde mental masculina, impacto do trabalho sobre o adoecimento, violência, alcoolismo e suicídio.. A saúde integral do homem exige, portanto, uma visão multidisciplinar que inclua juristas, gestores públicos e profissionais de saúde.
Ao final, a mensagem é clara: Novembro Azul não é estética nem formalidade. É constitucionalismo aplicado. É a lembrança anual de que direitos fundamentais precisam ser vividos, não apenas proclamados. E de que a prevenção médica, jurídica, sanitária e cultural é sempre mais eficiente, mais humana e menos custosa do que qualquer intervenção tardia.
Se o azul que ilumina as cidades neste mês servir para romper silêncios, superar estigmas na busca de se fazer algo preventivo, então terá cumprido o seu papel.

