Direitos do Consumidor na Black Friday: como comprar com segurança em 2025
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Nesta semana escrevo sobre a Black Friday, data que inaugura a temporada de compras natalinas com grandes promoções em lojas físicas e virtuais. A ação tem como objetivo impulsionar as vendas de fim de ano e surgiu nos Estados Unidos, sendo realizada no dia seguinte ao feriado do Dia de Ação de Graças. A liquidação de mercadorias se tornou tradicional ao longo do século XX, mas o termo “Black Friday” ganhou popularidade apenas nas décadas de 1980 e 1990. Hoje, é um evento consolidado que mobiliza multidões nos Estados Unidos.
O sucesso da Black Friday norte-americana chamou a atenção de lojistas de diversos países. No Brasil, ela foi introduzida em 2010 e ganhou força a partir de 2012, especialmente com o crescimento do comércio eletrônico. Desde então, a data se tornou uma das mais importantes do varejo nacional, com participação intensa de plataformas digitais e marketplaces.
No entanto, o consumidor deve estar atento: junto com boas ofertas, também surgem práticas abusivas, publicidade enganosa e golpes online. Por isso, conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é essencial para aproveitar as promoções de forma segura.
1. Publicidade enganosa e precificação dinâmica
A elevação artificial de preços antes da Black Friday, para simular grandes descontos, é prática abusiva e proibida. Além disso, alguns sites utilizam algoritmos e inteligência artificial para ajustar preços de forma automática, o que pode gerar variações suspeitas. O consumidor deve comparar valores e usar ferramentas que mostram o histórico de preços. O Procon e o Ministério da Justiça vêm monitorando essas práticas.
2. Direito de arrependimento
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de se arrepender da compra em até sete dias corridos, contados do recebimento do produto, com reembolso integral, incluindo o frete. Não é necessário justificar o motivo.
3. Entrega e informação clara
Com o aumento do volume de pedidos, é comum que os prazos de entrega sejam estendidos, mas eles devem ser informados com clareza e cumpridos. Caso o produto não seja entregue no prazo, o consumidor pode exigir a entrega imediata ou cancelar a compra, com restituição integral do valor pago.
4. Falta de estoque e cancelamentos
Se o produto adquirido estiver em falta, a loja deve comunicar o consumidor imediatamente e devolver o valor pago. Cancelamentos unilaterais sem aviso ou reembolso configuram violação de direito.
5. Garantia e produtos com defeito
Os produtos duráveis têm garantia legal mínima de 90 dias, e os não duráveis, de 30 dias. Se o produto apresentar defeito, o consumidor pode exigir reparo gratuito, substituição, abatimento proporcional do preço ou reembolso.
6. Golpes e segurança digital
Com o crescimento das compras online, aumentaram os golpes em sites falsos que simulam grandes marcas. É importante conferir se o endereço eletrônico começa com “https://”, desconfiar de ofertas muito abaixo do preço médio e verificar se a loja possui CNPJ e canais de contato reais. Sites oficiais de órgãos como o Procon e o portal consumidor.gov.br podem ajudar a verificar a reputação da empresa.
A Black Friday pode ser vantajosa quando conduzida com informação e planejamento. Cabe ao consumidor fazer escolhas responsáveis e às empresas, agir com ética e respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor.



