Direitos do Consumidor na Black Friday: como comprar com segurança em 2025

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Nov 7, 2025 - 18:21
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Direitos do Consumidor na Black Friday: como comprar com segurança em 2025

Nesta semana escrevo sobre a Black Friday, data que inaugura a temporada de compras natalinas com grandes promoções em lojas físicas e virtuais. A ação tem como objetivo impulsionar as vendas de fim de ano e surgiu nos Estados Unidos, sendo realizada no dia seguinte ao feriado do Dia de Ação de Graças. A liquidação de mercadorias se tornou tradicional ao longo do século XX, mas o termo “Black Friday” ganhou popularidade apenas nas décadas de 1980 e 1990. Hoje, é um evento consolidado que mobiliza multidões nos Estados Unidos.

O sucesso da Black Friday norte-americana chamou a atenção de lojistas de diversos países. No Brasil, ela foi introduzida em 2010 e ganhou força a partir de 2012, especialmente com o crescimento do comércio eletrônico. Desde então, a data se tornou uma das mais importantes do varejo nacional, com participação intensa de plataformas digitais e marketplaces.

No entanto, o consumidor deve estar atento: junto com boas ofertas, também surgem práticas abusivas, publicidade enganosa e golpes online. Por isso, conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é essencial para aproveitar as promoções de forma segura.

1. Publicidade enganosa e precificação dinâmica
A elevação artificial de preços antes da Black Friday, para simular grandes descontos, é prática abusiva e proibida. Além disso, alguns sites utilizam algoritmos e inteligência artificial para ajustar preços de forma automática, o que pode gerar variações suspeitas. O consumidor deve comparar valores e usar ferramentas que mostram o histórico de preços. O Procon e o Ministério da Justiça vêm monitorando essas práticas.

2. Direito de arrependimento
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de se arrepender da compra em até sete dias corridos, contados do recebimento do produto, com reembolso integral, incluindo o frete. Não é necessário justificar o motivo.

3. Entrega e informação clara
Com o aumento do volume de pedidos, é comum que os prazos de entrega sejam estendidos, mas eles devem ser informados com clareza e cumpridos. Caso o produto não seja entregue no prazo, o consumidor pode exigir a entrega imediata ou cancelar a compra, com restituição integral do valor pago.

4. Falta de estoque e cancelamentos
Se o produto adquirido estiver em falta, a loja deve comunicar o consumidor imediatamente e devolver o valor pago. Cancelamentos unilaterais sem aviso ou reembolso configuram violação de direito.

5. Garantia e produtos com defeito
Os produtos duráveis têm garantia legal mínima de 90 dias, e os não duráveis, de 30 dias. Se o produto apresentar defeito, o consumidor pode exigir reparo gratuito, substituição, abatimento proporcional do preço ou reembolso.

6. Golpes e segurança digital
Com o crescimento das compras online, aumentaram os golpes em sites falsos que simulam grandes marcas. É importante conferir se o endereço eletrônico começa com “https://”, desconfiar de ofertas muito abaixo do preço médio e verificar se a loja possui CNPJ e canais de contato reais. Sites oficiais de órgãos como o Procon e o portal consumidor.gov.br podem ajudar a verificar a reputação da empresa.

A Black Friday pode ser vantajosa quando conduzida com informação e planejamento. Cabe ao consumidor fazer escolhas responsáveis e às empresas, agir com ética e respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor.

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv