Alta do IOF encarece envio de dinheiro ao exterior; saiba qual o impacto no seu bolso

Decreto do governo federal elevou IOF sobre operações de câmbio em várias frentes; alíquota nas remessas para conta própria no exterior por pessoa física subiu para 3,5% The post Alta do IOF encarece envio de dinheiro ao exterior; saiba qual o impacto no seu bolso appeared first on InfoMoney.

Mai 23, 2025 - 22:00
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Alta do IOF encarece envio de dinheiro ao exterior; saiba qual o impacto no seu bolso

As mudanças anunciadas pelo governo federal, aumentando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), prometem mexer na rotina — e no bolso — de quem envia recursos para o exterior. As alterações impactam tanto pessoas físicas quanto jurídicas e levantam preocupações sobre o custo do crédito, a atratividade do Brasil para investidores internacionais e a legalidade da medida, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Pelo Decreto 12.466/2025, o IOF incidente sobre operações de câmbio foi elevado em diversas frentes. O destaque ficou para a elevação da alíquota nas remessas para conta própria no exterior por pessoas físicas: de 1,1% para 3,5%. O mesmo percentual passa a ser cobrado para a compra de moeda estrangeira em espécie e para transferências com finalidade de investimento pessoal, mesmo via corretoras internacionais. Já o IOF sobre operações de câmbio para investimento, que era de 0,38%, subiu para 1,1%.

A fintech Nomad, que oferece contas internacionais para brasileiros, afirmou em nota que continuará operando com câmbio comercial e taxas a partir de 1%, mas terá de repassar o novo encargo a seus clientes. A empresa defende, no comunicado, que o aumento do imposto reforça a importância da diversificação internacional de patrimônio. “Investir no exterior não é torcer contra o Brasil, e sim se proteger e se preparar para cenários desafiadores”, informou.

Especialistas criticam a medida

Para tributaristas, o aumento repentino e sem aviso prévio das alíquotas do IOF levanta questionamentos jurídicos e pode ser considerado inconstitucional. “A equiparação de todas as alíquotas a 3,5%, sem base técnica ou econômica aparente, gera insegurança jurídica”, avaliou o advogado Alamy Candido, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

Já o advogado Murilo Adib Massad Boriero, do Briganti Advogados, aponta que o movimento parece ter um objetivo estritamente arrecadatório. “O IOF é um imposto de natureza extrafiscal, voltado a regular a economia. Se usado como ferramenta de arrecadação, sem observar os princípios da anterioridade, pode ser questionado judicialmente.”

Ele destaca ainda que a medida penaliza a saída de recursos do Brasil, ao mesmo tempo em que mantém o tratamento favorecido à entrada de capital estrangeiro, criando um “bloqueio cambial implícito”. Para o advogado, o custo extra pode incentivar alternativas como o uso de stablecoins ou estruturações via fundos para fugir da tributação mais pesada.

Para o advogado Júlio César Soares, especialista em Direito Tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza, o anúncio e depois o recuo parcial do governo sobre a alta do IOF só indica que o governo fez tudo de forma tão atrapalhada que precisou rever e corrigir as alíquotas. 

Impactos práticos

O aumento do IOF afeta diretamente o custo de viagens internacionais, intercâmbios e investimentos no exterior. Bruno Perottoni, diretor de tesouraria do Braza Bank, lembra que medidas como essa reduzem ainda mais a atratividade do Brasil para o investidor estrangeiro, já reticente devido à instabilidade fiscal e regulatória. “Temos juros altos, baixo crescimento e, agora, mais uma medida que encarece o crédito e as transações internacionais”, diz.

No caso das empresas, o novo decreto também trouxe mudanças. A alíquota de IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas foi duplicada para 0,0082% ao dia, além da cobrança adicional de 0,95% sobre qualquer valor tomado. Empresas optantes pelo Simples pagarão alíquota reduzida de 0,00274%. Para investimentos no exterior, as remessas seguem com 3,5% de IOF, a menos que sejam feitas via fundos regulados — que permanecem com alíquota zero após recuo do governo.

Segundo a advogada Paula Beatriz Loureiro Pires, do escritório Eichenberg, Lobato e Abreu, as alterações reforçam a natureza discricionária do IOF. “Por ser regulado por decreto, o imposto pode ser alterado a qualquer momento pelo Executivo. Isso traz volatilidade e imprevisibilidade para o planejamento financeiro de empresas e indivíduos.”

Recuo parcial

O governo chegou a anunciar o fim da alíquota zero para investimentos de fundos brasileiros no exterior, mas voltou atrás após forte reação do mercado. No entanto, a maior parte das medidas permanece em vigor, com aplicação imediata.

Enquanto isso, brasileiros que buscam diversificação internacional devem rever seus planejamentos financeiros à luz do novo custo fiscal. E, ao que tudo indica, a tendência é de mais tensão no mercado cambial e maior pressão por soluções fora do sistema tradicional.

Entenda o vai e vem do IOF:

Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, foi o primeiro anúncio, que elevava a alíquota do IOF para 3,5% em praticamente todas as operações de câmbio, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O decreto previa, entre outros pontos:

  • Remessas de pessoas físicas para o exterior: IOF passaria de 1,1% para 3,5%
  • Compra de papel moeda e cartão pré-pago para viagens: passaria de 1,1% para 3,5%
  • Investimentos de fundos brasileiros no exterior: a alíquota iria de 0% para 3,5%
  • Transferências de recursos em geral (não especificadas): de 0,38% para 3,5%

Já no Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025, após a forte reação do mercado, o governo recuou em alguns pontos:

  • O novo decreto revogou a alta do IOF para fundos brasileiros que investem no exterior, mantendo a alíquota em 0% para essas operações.
  • Mas manteve o aumento para pessoas físicas na compra de moeda estrangeira em espécie ou cartão pré-pago em 3,5%
  • Manteve também 3,5% nas remessas para contas próprias no exterior, bem como no envio de recursos para investimentos pessoais (inclusive via corretoras internacionais)
  • O IOF para pessoas jurídicas foi elevado para 0,0082% ao dia + adicional de 0,95% (exceto empresas do Simples Nacional) para o crédito.
  • Remessas para investimentos produtivos no exterior também ficou em 3,5% (exceto quando há isenção por contrato)
  • Pagamento de royalties e serviços técnicos: alíquota pode variar (análise caso a caso).
  • A alíquota para investimentos de fundos brasileiros no exterior permaneceu com IOF de 0%

Leia Mais: Recuos do governo provocam ruídos e mostram fragilidade de Haddad, dizem economistas

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Redação - JI Redação do Jornal Interação da Cidade de Araxá - Minas Gerais.