IV - A Reforma Tributária e a Locação Imobiliária – Parte II
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Pela quarta semana consecutiva, escreverei sobre mais um importante tópico da Reforma Tributária, por ser essencial para que se compreenda com precisão as mudanças estruturais que estão remodelando o novo sistema fiscal brasileiro. Para ficar a par de tudo o que muda e do que permanece com a reforma, não deixe de acompanhar semanalmente a versão impressa e a online pelo https://www.jornalinteracao.com.br/
Conheça as regras de transição
Para mitigar o impacto da nova tributação, a Reforma Tributária instituiu uma regra de transição que permite a aplicação de uma alíquota reduzida de 3,65% para contratos de locação formalizados até 31 de dezembro de 2025.
No caso dos imóveis residenciais, o benefício será válido até o término do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, desde que a formalização seja comprovada por reconhecimento de firma, assinatura eletrônica válida ou outro meio legalmente aceito.
Já para imóveis comerciais e não residenciais, a alíquota reduzida será mantida até o encerramento do contrato, desde que o documento tenha sido registrado em cartório de registro de imóveis ou de títulos e documentos até a data-limite.
Somente contratos comprovadamente anteriores a 16 de janeiro de 2025 e registrados até 31 de dezembro de 2025 terão direito à alíquota reduzida. Quem não se organizou a tempo não poderá usufruir do benefício e enfrentará uma carga tributária maior ao longo da transição.
Planejamento tributário é fundamental
Embora não haja pagamento de tributos em 2026, especialistas alertam que o planejamento tributário deve começar imediatamente. O impacto da nova tributação poderá exigir revisão de contratos, análise de rentabilidade e, em alguns casos, renegociação dos valores de aluguel.
A emissão de notas fiscais e os registros contábeis antecipam uma mudança estrutural. O locador que se planejar agora terá mais segurança para absorver o impacto financeiro quando o recolhimento começar.
Cadastro Imobiliário Brasileiro
Outra mudança relevante trazida pela Reforma Tributária é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que centralizará informações de imóveis urbanos e rurais. Dados enviados por cartórios, prefeituras e outros entes públicos serão consolidados e atualizados com base em valores de mercado definidos por critérios técnicos de avaliação.
A medida tende a reduzir a informalidade e limitar práticas de subavaliação patrimonial, além de impactar o cálculo de ganho de capital em futuras alienações. Para facilitar a adaptação, o governo permitirá a atualização voluntária dos valores declarados mediante o pagamento de uma alíquota reduzida, opção que pode ser atrativa para proprietários de imóveis adquiridos há muitos anos.
Diante do novo cenário, a orientação é clara: organizar contratos, manter registros formais e estruturar controles contábeis deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma exigência estratégica.
A Reforma Tributária muda profundamente a relação do Fisco com a locação de imóveis. Quem tratar esse momento como estratégico terá vantagem competitiva; quem ignorar, pagará mais caro no futuro.
Não deixe de ler também a coluna divulgada na semana passada que escrevi sobre A Reforma Tributária e a Locação Imobiliária Parte I, onde eu trouxe o enquadramento através do perfil do contribuinte e a obrigatoriedade das emissões de notas fiscais!






