IV - A Reforma Tributária e a Locação Imobiliária – Parte II

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Fev 27, 2026 - 15:27
Mar 1, 2026 - 15:34
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IV - A Reforma Tributária e a Locação Imobiliária – Parte II

Pela quarta semana consecutiva, escreverei sobre mais um importante tópico da Reforma Tributária, por ser essencial para que se compreenda com precisão as mudanças estruturais que estão remodelando o novo sistema fiscal brasileiro. Para ficar a par de tudo o que muda e do que permanece com a reforma, não deixe de acompanhar semanalmente a versão impressa e a online pelo https://www.jornalinteracao.com.br/

Conheça as regras de transição

Para mitigar o impacto da nova tributação, a Reforma Tributária instituiu uma regra de transição que permite a aplicação de uma alíquota reduzida de 3,65% para contratos de locação formalizados até 31 de dezembro de 2025.

No caso dos imóveis residenciais, o benefício será válido até o término do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, desde que a formalização seja comprovada por reconhecimento de firma, assinatura eletrônica válida ou outro meio legalmente aceito.

Já para imóveis comerciais e não residenciais, a alíquota reduzida será mantida até o encerramento do contrato, desde que o documento tenha sido registrado em cartório de registro de imóveis ou de títulos e documentos até a data-limite.

Somente contratos comprovadamente anteriores a 16 de janeiro de 2025 e registrados até 31 de dezembro de 2025 terão direito à alíquota reduzida. Quem não se organizou a tempo não poderá usufruir do benefício e enfrentará uma carga tributária maior ao longo da transição.

Planejamento tributário é fundamental

Embora não haja pagamento de tributos em 2026, especialistas alertam que o planejamento tributário deve começar imediatamente. O impacto da nova tributação poderá exigir revisão de contratos, análise de rentabilidade e, em alguns casos, renegociação dos valores de aluguel.

A emissão de notas fiscais e os registros contábeis antecipam uma mudança estrutural. O locador que se planejar agora terá mais segurança para absorver o impacto financeiro quando o recolhimento começar.

Cadastro Imobiliário Brasileiro

Outra mudança relevante trazida pela Reforma Tributária é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que centralizará informações de imóveis urbanos e rurais. Dados enviados por cartórios, prefeituras e outros entes públicos serão consolidados e atualizados com base em valores de mercado definidos por critérios técnicos de avaliação.

A medida tende a reduzir a informalidade e limitar práticas de subavaliação patrimonial, além de impactar o cálculo de ganho de capital em futuras alienações. Para facilitar a adaptação, o governo permitirá a atualização voluntária dos valores declarados mediante o pagamento de uma alíquota reduzida, opção que pode ser atrativa para proprietários de imóveis adquiridos há muitos anos.

 Regularização passa a ser estratégica

Diante do novo cenário, a orientação é clara: organizar contratos, manter registros formais e estruturar controles contábeis deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma exigência estratégica.

A Reforma Tributária muda profundamente a relação do Fisco com a locação de imóveis. Quem tratar esse momento como estratégico terá vantagem competitiva; quem ignorar, pagará mais caro no futuro.

Não deixe de ler também a coluna divulgada na semana passada que escrevi sobre A Reforma Tributária e a Locação Imobiliária Parte I, onde eu trouxe o enquadramento através do perfil do contribuinte e a obrigatoriedade das emissões de notas fiscais!

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv