O Direito e o Dia Mundial da Saúde

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora, Colunista e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Abr 24, 2026 - 07:26
Abr 29, 2026 - 11:09
 0
O Direito e o Dia Mundial da Saúde

O Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, convida não apenas à reflexão sobre políticas públicas sanitárias, mas também à análise jurídica de um dos direitos fundamentais mais relevantes das sociedades contemporâneas. No Brasil, o direito à saúde está consagrado no artigo 196 da Constituição Federal de 1988 como um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.

Sob a perspectiva constitucional, a saúde integra o núcleo dos direitos sociais, ao lado da educação, trabalho e assistência social. Trata-se de um direito de eficácia imediata, o que significa que sua concretização não pode ser indefinidamente postergada sob o argumento de limitações orçamentárias. Ainda assim, a realidade demonstra uma tensão permanente entre a norma jurídica e a realidade de implementá-la de forma plena.

E cada vez mais vemos surgir a necessidade da judicialização da saúde, que consiste na busca do Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos não fornecidos administrativamente. Embora represente uma ferramenta legítima de proteção individual, levanta questionamentos relevantes sobre seus impactos sistêmicos. Decisões judiciais que determinam o fornecimento de tratamentos de alto custo, por exemplo, podem comprometer o planejamento orçamentário e afetar políticas públicas desenhadas para atender a coletividade.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm desenvolvido parâmetros para equilibrar o direito individual com a racionalidade das políticas públicas. Critérios como a comprovação da imprescindibilidade do tratamento, a inexistência de alternativa terapêutica no SUS e a evidência científica da eficácia vêm sendo progressivamente incorporados às decisões judiciais.

Outro ponto central no debate jurídico contemporâneo é a incorporação de tecnologias em saúde. A atuação de órgãos técnicos, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), evidencia a necessidade de decisões baseadas em evidências científicas e análise de custo-efetividade. Esse processo reforça a ideia de que o direito à saúde não pode ser dissociado de critérios técnicos e de sustentabilidade.

Além disso, a pandemia de COVID-19 trouxe à tona discussões fundamentais sobre governança sanitária, federalismo e responsabilidade estatal. Questões como distribuição de vacinas, medidas de isolamento e competência entre entes federativos evidenciaram a complexidade da gestão do direito à saúde em um país de dimensões continentais.

No plano internacional, o direito à saúde também é reconhecido em diversos tratados e instrumentos, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Isso reforça seu caráter de direito humano fundamental, cuja efetivação demanda cooperação entre Estados e compromisso com padrões mínimos de dignidade.

Neste Dia Mundial da Saúde, o desafio que se impõe ao Direito não é apenas reafirmar a centralidade desse direito, mas aprimorar os mecanismos de sua concretização. Isso passa pelo fortalecimento institucional do SUS, correta e contínua regulamentação dos convênios médicos pela ANS, racionalização da judicialização e pela integração entre saber jurídico e evidência científica.

Garantir o direito à saúde é, em última análise, assegurar condições mínimas para o exercício da cidadania e da dignidade humana. Entre a promessa constitucional e a realidade concreta, o papel do Direito permanece essencial: não apenas como instrumento de reivindicação, mas como ferramenta de construção de políticas públicas mais justas, eficientes e sustentáveis.

 

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv