II - A Reforma Tributária e o Simples Nacional
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Conforme informado na coluna da semana passada, em virtude da importância de se atualizar sobre a Reforma Tributária, por ser essencial para que se compreenda com precisão as mudanças estruturais que estão remodelando o sistema fiscal brasileiro, escreverei sobre os principais tópicos da reforma.
Na coluna do dia 06/02, escrevi sobre os impactos no MEI e nesta semana tratarei sobre os impactos no Simples Nacional, não deixe de acompanhar para ficar a par do que muda e do que permanece com a reforma!
Após a Reforma Tributária, o regime tributário do Simples Nacional será mantido, mas haverá mudanças operacionais, novas possibilidades de recolhimento e normas em debate que podem alterar limites de faturamento.
A transição entre os tributos atuais e o novo modelo ocorrerá a partir de 2026, com ajustes gradativos e coexistência do sistema atual com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Simples Nacional: Regras já confirmadas pela Reforma Tributária
Manutenção do regime
O Simples Nacional continuará existindo, a reforma preserva a estrutura geral do enquadramento simplificado. Mesmo com a criação do IBS e da CBS, o regime segue com recolhimento unificado de tributos para micro e pequenas empresas.
Opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular
Empresas do Simples poderão optar, a cada semestre, por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do modelo simplificado.
Essa possibilidade permite:
- Geração de créditos de IBS e CBS para clientes.
- Maior competitividade em determinados setores.
- Flexibilidade estratégica sem obrigatoriedade permanente.
A opção está prevista na legislação da Reforma e já é considerada regra oficial.
Cronograma de transição
A implementação seguirá as etapas abaixo:
- Início das alíquotas de teste em 2026.
- Aplicação das mudanças estruturais a partir de 2027.
Essas datas fazem parte do cronograma definido pelo texto da Reforma Tributária.
Simples Nacional: Propostas que ainda não estão aprovadas
Atualização automática dos limites pelo IPCA
Projetos discutem a possibilidade de correção anual automática dos limites do Simples pelo IPCA. A proposta ainda não possui validade.
Reajuste dos tetos de faturamento
Há propostas para atualizar os limites gerais de enquadramento, que não recebem reajuste desde 2018. Essas mudanças dependem de aprovação legislativa e não estão em vigor.
Impactos práticos para empreendedores
A manutenção dos regimes simplificados preserva a estrutura já conhecida por milhões de empreendedores, mas exige novas adaptações. Entre os impactos diretos:
Para empresas do Simples Nacional:
- Maior flexibilidade com a opção pelo regime regular para IBS e CBS.
- Necessidade de análise estratégica para definir o melhor modelo de recolhimento.
- Adequação ao cronograma de transição iniciado em 2026.
Para concluir, a Reforma Tributária preserva o Simples Nacional, mas inaugura um cenário que exigirá atenção contínua dos empreendedores. As novas possibilidades de recolhimento, os ajustes gradativos até a consolidação do IBS e da CBS e as propostas ainda em debate indicam que, embora a essência do regime simplificado permaneça, sua dinâmica operacional será significativamente impactada. Assim, acompanhar a evolução normativa e avaliar estrategicamente as alternativas de enquadramento torna-se indispensável para garantir competitividade, conformidade e eficiência tributária nos próximos anos.






