I - A Reforma Tributária e o MEI

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Fev 6, 2026 - 06:48
Mar 1, 2026 - 15:00
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I - A Reforma Tributária e o MEI

Em virtude da importância de se atualizar sobre a Reforma Tributária, por ser essencial para que se compreenda com precisão as mudanças estruturais que estão remodelando o sistema fiscal brasileiro, escreverei sobre o assunto nesta e nas próximas colunas.

Iniciaremos falando sobre os impactos no MEI (Microempreendedor Individual), o qual continuará existindo após a Reforma Tributária, pois o regime foi expressamente preservado pelo novo modelo fiscal. Isso significa que o microempreendedor seguirá contando com um sistema simplificado de tributação. No entanto, a Reforma também prevê ajustes operacionais e mudanças nos mecanismos de recolhimento, além de projetos em discussão que podem, no futuro, modificar os limites de faturamento e outras regras do enquadramento.

MEI: Regras já confirmadas pela Reforma Tributária

Continuidade do modelo

O MEI será mantido, com recolhimento dos tributos via DAS-MEI, que consolida INSS, ISS e/ou ICMS. A categoria continuará isenta do IBS e da CBS.

Obrigatoriedade progressiva de emissão de nota fiscal

Haverá exigência gradual de emissão de nota fiscal eletrônica para todas as vendas, inclusive para consumidores pessoa física. A medida já foi confirmada e compõe o processo de modernização fiscal.

Reforço no controle das receitas

O MEI deverá:

  1. Manter registros mais estruturados de vendas.
  2. Comprovar o faturamento com maior precisão.
  3. Garantir o enquadramento mediante documentação fiscal adequada.

Essas adaptações fazem parte das mudanças já conhecidas para o regime.

Criação da categoria de Nanoempreendedor

Foi instituída a categoria de nanoempreendedor, destinada a quem possui faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Essa nova faixa também será isenta do IBS e da CBS. A regra está oficialmente aprovada.

MEI: Propostas que ainda aguardam decisão

“Super MEI”

Um projeto em análise propõe:

  1. Aumento do limite do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais.
  2. Criação de uma faixa intermediária para faturamento entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.

A matéria ainda depende de votação e sanção.

Outras propostas voltadas ao reajuste dos tetos anuais continuam em tramitação e não produzem efeitos no momento.

Regra recente: Soma da receita do CPF e do CNPJ do MEI

Uma norma recém-aprovada determina que os valores recebidos pela pessoa física devem ser somados ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de enquadramento no Simples Nacional.
A regra já está vigente e traz impactos como:

  1. Maior rigor na apuração do limite de faturamento.
  2. Redução da possibilidade de separar receitas entre CPF e CNPJ.
  3. Exigência de acompanhamento fiscal mais minucioso.

Impactos práticos para o MEI:

  1. Implementação gradual da emissão de nota fiscal eletrônica.
  2. Aumento das exigências de controle fiscal interno.
  3. Possibilidade de migração para a categoria de nanoempreendedor.
  4. Apuração de receita considerando também valores recebidos via CPF.

Alterações como novos limites e o “Super MEI” podem redefinir o cenário, mas ainda carecem de aprovação oficial.

Ou seja, o MEI permanece assegurado na Reforma Tributária, embora sujeito a adaptações voltadas à modernização e ao aumento da transparência fiscal. Entre as mudanças confirmadas estão a criação da categoria de nano empreendedor, o avanço na obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica e novas regras de controle de faturamento.
Propostas em tramitação tratam da atualização de limites e da criação do “Super MEI”, mas ainda dependem de deliberação legislativa. A transição, que começa em 2026, exigirá atenção contínua de contadores e empreendedores para assegurar conformidade e planejamento adequado.

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv