I - A Reforma Tributária e o MEI

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Fev 6, 2026 - 06:48
Mar 1, 2026 - 15:00
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I - A Reforma Tributária e o MEI

Em virtude da importância de se atualizar sobre a Reforma Tributária, por ser essencial para que se compreenda com precisão as mudanças estruturais que estão remodelando o sistema fiscal brasileiro, escreverei sobre o assunto nesta e nas próximas colunas.

Iniciaremos falando sobre os impactos no MEI (Microempreendedor Individual), o qual continuará existindo após a Reforma Tributária, pois o regime foi expressamente preservado pelo novo modelo fiscal. Isso significa que o microempreendedor seguirá contando com um sistema simplificado de tributação. No entanto, a Reforma também prevê ajustes operacionais e mudanças nos mecanismos de recolhimento, além de projetos em discussão que podem, no futuro, modificar os limites de faturamento e outras regras do enquadramento.

MEI: Regras já confirmadas pela Reforma Tributária

Continuidade do modelo

O MEI será mantido, com recolhimento dos tributos via DAS-MEI, que consolida INSS, ISS e/ou ICMS. A categoria continuará isenta do IBS e da CBS.

Obrigatoriedade progressiva de emissão de nota fiscal

Haverá exigência gradual de emissão de nota fiscal eletrônica para todas as vendas, inclusive para consumidores pessoa física. A medida já foi confirmada e compõe o processo de modernização fiscal.

Reforço no controle das receitas

O MEI deverá:

  1. Manter registros mais estruturados de vendas.
  2. Comprovar o faturamento com maior precisão.
  3. Garantir o enquadramento mediante documentação fiscal adequada.

Essas adaptações fazem parte das mudanças já conhecidas para o regime.

Criação da categoria de Nanoempreendedor

Foi instituída a categoria de nanoempreendedor, destinada a quem possui faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Essa nova faixa também será isenta do IBS e da CBS. A regra está oficialmente aprovada.

MEI: Propostas que ainda aguardam decisão

“Super MEI”

Um projeto em análise propõe:

  1. Aumento do limite do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais.
  2. Criação de uma faixa intermediária para faturamento entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.

A matéria ainda depende de votação e sanção.

Outras propostas voltadas ao reajuste dos tetos anuais continuam em tramitação e não produzem efeitos no momento.

Regra recente: Soma da receita do CPF e do CNPJ do MEI

Uma norma recém-aprovada determina que os valores recebidos pela pessoa física devem ser somados ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de enquadramento no Simples Nacional.
A regra já está vigente e traz impactos como:

  1. Maior rigor na apuração do limite de faturamento.
  2. Redução da possibilidade de separar receitas entre CPF e CNPJ.
  3. Exigência de acompanhamento fiscal mais minucioso.

Impactos práticos para o MEI:

  1. Implementação gradual da emissão de nota fiscal eletrônica.
  2. Aumento das exigências de controle fiscal interno.
  3. Possibilidade de migração para a categoria de nanoempreendedor.
  4. Apuração de receita considerando também valores recebidos via CPF.

Alterações como novos limites e o “Super MEI” podem redefinir o cenário, mas ainda carecem de aprovação oficial.

Ou seja, o MEI permanece assegurado na Reforma Tributária, embora sujeito a adaptações voltadas à modernização e ao aumento da transparência fiscal. Entre as mudanças confirmadas estão a criação da categoria de nano empreendedor, o avanço na obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica e novas regras de controle de faturamento.
Propostas em tramitação tratam da atualização de limites e da criação do “Super MEI”, mas ainda dependem de deliberação legislativa. A transição, que começa em 2026, exigirá atenção contínua de contadores e empreendedores para assegurar conformidade e planejamento adequado.

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv