I - A Reforma Tributária e o MEI
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Em virtude da importância de se atualizar sobre a Reforma Tributária, por ser essencial para que se compreenda com precisão as mudanças estruturais que estão remodelando o sistema fiscal brasileiro, escreverei sobre o assunto nesta e nas próximas colunas.
Iniciaremos falando sobre os impactos no MEI (Microempreendedor Individual), o qual continuará existindo após a Reforma Tributária, pois o regime foi expressamente preservado pelo novo modelo fiscal. Isso significa que o microempreendedor seguirá contando com um sistema simplificado de tributação. No entanto, a Reforma também prevê ajustes operacionais e mudanças nos mecanismos de recolhimento, além de projetos em discussão que podem, no futuro, modificar os limites de faturamento e outras regras do enquadramento.
Continuidade do modelo
O MEI será mantido, com recolhimento dos tributos via DAS-MEI, que consolida INSS, ISS e/ou ICMS. A categoria continuará isenta do IBS e da CBS.
Obrigatoriedade progressiva de emissão de nota fiscal
Haverá exigência gradual de emissão de nota fiscal eletrônica para todas as vendas, inclusive para consumidores pessoa física. A medida já foi confirmada e compõe o processo de modernização fiscal.
Reforço no controle das receitas
O MEI deverá:
- Manter registros mais estruturados de vendas.
- Comprovar o faturamento com maior precisão.
- Garantir o enquadramento mediante documentação fiscal adequada.
Essas adaptações fazem parte das mudanças já conhecidas para o regime.
Criação da categoria de Nanoempreendedor
Foi instituída a categoria de nanoempreendedor, destinada a quem possui faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Essa nova faixa também será isenta do IBS e da CBS. A regra está oficialmente aprovada.
MEI: Propostas que ainda aguardam decisão
“Super MEI”
Um projeto em análise propõe:
- Aumento do limite do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais.
- Criação de uma faixa intermediária para faturamento entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.
A matéria ainda depende de votação e sanção.
Outras propostas voltadas ao reajuste dos tetos anuais continuam em tramitação e não produzem efeitos no momento.
Regra recente: Soma da receita do CPF e do CNPJ do MEI
Uma norma recém-aprovada determina que os valores recebidos pela pessoa física devem ser somados ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de enquadramento no Simples Nacional.
A regra já está vigente e traz impactos como:
- Maior rigor na apuração do limite de faturamento.
- Redução da possibilidade de separar receitas entre CPF e CNPJ.
- Exigência de acompanhamento fiscal mais minucioso.
Impactos práticos para o MEI:
- Implementação gradual da emissão de nota fiscal eletrônica.
- Aumento das exigências de controle fiscal interno.
- Possibilidade de migração para a categoria de nanoempreendedor.
- Apuração de receita considerando também valores recebidos via CPF.
Alterações como novos limites e o “Super MEI” podem redefinir o cenário, mas ainda carecem de aprovação oficial.
Ou seja, o MEI permanece assegurado na Reforma Tributária, embora sujeito a adaptações voltadas à modernização e ao aumento da transparência fiscal. Entre as mudanças confirmadas estão a criação da categoria de nano empreendedor, o avanço na obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica e novas regras de controle de faturamento.
Propostas em tramitação tratam da atualização de limites e da criação do “Super MEI”, mas ainda dependem de deliberação legislativa. A transição, que começa em 2026, exigirá atenção contínua de contadores e empreendedores para assegurar conformidade e planejamento adequado.






