O Direito do Consumidor e a Black Friday
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Nesta semana escreverei sobre a Black Friday, dia que inaugura a temporada de compras natalícias com significativas promoções em muitas lojas.
A ação tem como objetivo reforçar as vendas de final de ano e surgiu nos Estados Unidos, sendo realizada no dia após o feriado do Dia de Ação de Graças. Esta liquidação de mercadorias se tornou tradicional durante o século XX. No entanto, a ação promocional dos lojistas passou a ser conhecida como Black Friday somente a partir das décadas de 1980 e 1990. Atualmente, é uma data consolidada e arrasta multidões para as lojas nos EUA.
O sucesso da Black Friday norte-americana chamou a atenção de lojistas de outros países, e a iniciativa começou a ser introduzida em outros mercados fora dos Estados Unidos, mesmo não havendo feriado como o Dia de Ação de Graças. Esse é o caso do Brasil, onde a Black Friday foi introduzida em 2010, mas ganhou força depois de 2012.
O direito do consumidor durante a Black Friday no Brasil garante uma série de proteções, pois, apesar das promoções atraentes, a data também pode ser marcada por práticas comerciais abusivas ou enganosas. Para garantir que o consumidor não seja prejudicado, é fundamental que ele conheça seus direitos. A seguir, destaco os principais aspectos sobre o direito do consumidor nessa data:
1. Publicidade Enganosa
A Black Friday é conhecida por suas promoções, mas é importante que o consumidor esteja atento às estratégias de publicidade enganosa. Algumas lojas podem inflacionar preços antes da data para depois aplicar um desconto que não é real. Isso caracteriza prática abusiva e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dica: Compare o preço do produto antes e depois da Black Friday. Ferramentas de histórico de preços podem ajudar a verificar se realmente houve desconto.
2. Direito de Arrependimento
Quando o consumidor compra algo de forma online, ele tem o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, ele pode desistir da compra no prazo de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo, e receber o reembolso integral, inclusive com a devolução dos custos de frete.
3. Entrega do Produto
Durante a Black Friday, muitas lojas oferecem prazos de entrega que podem ser mais longos devido ao aumento de pedidos. Contudo, as empresas devem informar claramente o prazo de entrega e cumpri-lo. Caso a entrega não seja realizada no prazo estipulado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da entrega ou o cancelamento do pedido e reembolso total do valor pago.
4. Falta de Estoque e Cancelamento de Compra
Durante a Black Friday, pode acontecer da loja não ter estoque suficiente para atender a demanda, o que pode levar ao cancelamento da compra. Nesse caso, a loja deve informar imediatamente o consumidor, que poderá exigir o reembolso integral do valor pago.
5. Garantia do Produto
Os produtos comprados, seja na Black Friday ou em qualquer outra data, têm garantia legal mínima de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Caso o produto apresente defeito, o consumidor tem o direito de pedir o reparo gratuito ou a substituição.
Além de trazer o histórico da Black Friday e os alertas jurídicos, também trago um alerta financeiro quanto ao cuidado com o endividamento, pois muitas pessoas nesta época se empolgam com o desconto e se preocupam apenas com o valor da parcela, sendo que precisamos sempre nos atentar ao valor total que está sendo pago e se o mesmo é contemplado pela nossa receita, ou seja, “se cabe no nosso bolso”.
Resumindo, para quem consome de forma consciente, tanto financeiramente quanto legalmente, a Black Friday pode ser uma excelente oportunidade para comprar produtos com descontos. Boas compras e até semana que vem!





