O Dia do Trabalhador
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

O Dia do Trabalhador
Todo 1º de maio, feriados são decretados, ruas ficam mais vazias e muitos aproveitam o dia para descansar. Mas o Dia do Trabalhador é mais do que uma simples pausa na rotina. É um lembrete poderoso das lutas, conquistas e desafios que envolvem o mundo do trabalho. Sendo assim, nesta semana abordaremos sobre esta importante conquista da Sociedade.
O trabalho escravo, predominante na sociedade pré industrial, é marcado pela “coisificação” do escravo, pois o mesmo era tratado como uma mercadoria, não sendo sequer sujeito de direitos, apenas obrigações.
O Direito do Trabalho surgiu na Revolução Industrial na Inglaterra e no Brasil, as primeiras Leis trabalhistas surgiram nas décadas de 1910 e 1920, depois que operários de diferentes categorias fizeram greves para pressionarem o empresariado e o poder público por direitos hoje corriqueiros, como o descanso nos finais de semana.
Ainda abordando sobre o Direito do Trabalho no Brasil, faremos uma retrospectiva dos reflexos trabalhistas na História Constitucional Brasileira, a Constituição de 1946, inovou ao transformar a Justiça do Trabalho em um órgão judiciário, já as Constituições de 1967 e 1969, como são advindas da ditadura militar, tiveram os Sindicatos fechados e concluímos com a Constituição de 1988, a vigente até hoje, a que é uma Constituição Cidadã, retomando a valorização do coletivo, proibindo a interferência do poder público na organização sindical.
Vale ressaltar que anteriormente às Constituições supracitadas, houveram no Brasil, entre 1800 e 1900 uma série de leis esparsas trabalhistas, como em 1936 a Lei que tratava do Salário Mínimo e em 1981 com a Lei que tratava do trabalho de menores.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, é de 1943 e é a sistematização das leis esparsas existentes na época, não podendo ser considerado como um Código pois não cria leis novas, mas sim reuni as leis existentes que tratam sobre os assuntos da relação de emprego.
Outro grande passo histórico para o Direito do Trabalho, foi a reforma trabalhista, que veio com a Lei 13.467/17, reforma esta que na prática diminuiu a atuação do coletivo, diminuindo o “poder” do sindicato, pois contratos acima de um ano agora dispensam a homologação do Sindicato na rescisão contratual, além de tirar a obrigatoriedade da contribuição sindical, deixando o pagamento da mesma facultativo.
A reforma também trouxe outras significativas alterações, como a possibilidade de se terceirizar a atividade fim, o surgimento do Trabalho Intermitente, o Comum Acordo na rescisão, a flexibilização de férias, o reconhecimento do teletrabalho (Home Office); alterações também no Banco de Horas, na Jornada e na forma de se requerer judicialmente estes direitos, trazendo a obrigatoriedade de se colocar o valor do que está sendo pedido, assim como a penalidade em litigâncias de má fé.
Neste 1º de maio, em vez de apenas celebrar, talvez devêssemos refletir. Que trabalho estamos promovendo como sociedade? Valorizamos quem limpa as ruas tanto quanto quem lidera empresas? Estamos criando oportunidades para os jovens? Respeitamos o tempo e a saúde mental dos profissionais?
Mais do que nunca, discutir o trabalho é discutir o futuro. Em uma era de automação, inteligência artificial e transformações aceleradas, a centralidade do ser humano nas relações de trabalho precisa ser reafirmada. Pois não basta produzir, é preciso viver com dignidade.
Portanto, neste Dia do Trabalho, que o descanso sirva também como convite à consciência. Porque só há progresso real quando ele alcança a todos, e não apenas alguns.
Qual é a sua reação?






