POSSÍVEIS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO - PARTE 2

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Mar 7, 2025 - 18:42
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POSSÍVEIS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO - PARTE 2

POSSÍVEIS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO - PARTE 2

Conforme mencionado semana passada, escreveremos sobre um assunto muito importante, os possíveis impactos da reforma tributária no planejamento sucessório, como é um tema complexo e muito importante, dividiremos o assunto em duas partes e hoje trataremos da segunda parte. 

Continuando, conforme cita a PEC, outra importante mudança proposta na reforma é quanto ao domicílio fiscal, o qual deixou de ser de competência do estado onde se processa o inventário ou arrolamento, passando a ser daquele onde tiver domicílio o de cujus. Evitando-se assim um planejamento tributário, que tem estado bastante frequente nas aberturas de inventário e em voga nas constituições de Holdings, onde a escolha do local é determinada com o simples propósito de redução de carga fiscal que o País hoje oferece devido às grandes diferenças de alíquotas apresentadas pelas 27 unidades federativas do Brasil.

Mais uma impactante proposta de alteração, se refere à cobrança sobre heranças no exterior prevista no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal (Redação dada pela EC n º3 de 1993):

Art. 155.Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I- transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

§ 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

a)se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

b)se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior”

. Conforme vimos, o artigo prevê uma lei complementar para regular a questão, a respeito desta Lei Complementar, o Site Conjur (https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/lei-estadual-nao-instituir-itcmd-exterior-decide-stf) retrata muito bem o assunto na notícia transcrita abaixo:

Os estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou esse entendimento no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 825), em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (26/2).

De acordo com a decisão, mesmo diante da omissão do legislador nacional acerca da matéria, os estados-membros não podem editar leis instituindo a cobrança com base na competência legislativa concorrente.”

Diante disto, diversas e expressivas doações e heranças que envolvem o exterior deixaram de ser tributadas por todos estes anos.

Por último e não menos importante, a proposta da reforma tributária, traz também a Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Continuem acompanhando nosso conteúdo na coluna para estar ciente e se atentar às contínuas mudanças e evoluções no dinâmico mundo jurídico.



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Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv