Outubro Rosa: Conhecimento e Prevenção Salvam Vidas

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Out 24, 2025 - 07:42
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Outubro Rosa: Conhecimento e Prevenção Salvam Vidas

Nesta semana, escrevo sobre o Outubro Rosa, uma campanha de conscientização que acontece anualmente no mês de outubro e tem como objetivo principal alertar as mulheres e toda a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, também do câncer de colo do útero.

O propósito dessa campanha é incentivar as mulheres a realizarem seus exames preventivos. A mamografia é o principal exame para a detecção precoce do câncer de mama, enquanto o Papanicolau é essencial para identificar alterações que podem evoluir para o câncer de colo do útero. Já o ultrassom transvaginal pode ser solicitado pelo médico conforme o histórico individual, sintomas e fatores de risco, mas não faz parte do rastreamento universal, sua realização depende sempre de avaliação médica.

Quando há diagnóstico de câncer, é importante lembrar que o Brasil possui uma ampla legislação de proteção ao paciente oncológico. Uma das principais é o Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei nº 14.238/2021, que estabelece direitos e deveres e determina que o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer é obrigatório e deve ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse atendimento deve ser multidisciplinar, incluir assistência psicológica, cuidados paliativos e apoio às famílias. O Estatuto também prevê que os direitos nele garantidos não excluem aqueles já assegurados em outras legislações.

Outras duas normas fundamentais são conhecidas como Lei dos 30 dias e Lei dos 60 dias. A Lei nº 13.896/2019 determina que, quando houver suspeita de neoplasia maligna, os exames diagnósticos devem ser realizados em até 30 dias. Já a Lei nº 12.732/2012 prevê que o início do tratamento ocorra em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico. Apesar de representarem grandes avanços, essas leis ainda enfrentam desafios de implementação, pois, na prática, muitos pacientes não têm acesso aos prazos garantidos. Por isso, conhecer os direitos e exigir o seu cumprimento é fundamental.

O ordenamento jurídico brasileiro também assegura vários outros direitos às pessoas em tratamento oncológico, como isenção de impostos em determinadas situações, saque antecipado do FGTS e do PIS/Pasep, prioridade na tramitação de processos judiciais e no recebimento de precatórios, e, dependendo do caso, até quitação de financiamento imobiliário ou recebimento antecipado de seguro de vida.

Tanto o SUS quanto os planos privados de saúde, regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devem resguardar os direitos previstos em lei, garantindo tratamento adequado, fornecimento de medicamentos (inclusive os orais administrados em casa) e reconstrução mamária após mastectomia.

Antes de se recorrer ao Judiciário, é possível buscar soluções por meios administrativos. A paciente pode acionar a Ouvidoria do SUS (pelo telefone 136 ou pelo site do Ministério da Saúde), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no caso de planos privados, ou ainda a Defensoria Pública e o Ministério Público, que podem atuar na defesa dos direitos do cidadão. Conhecer esses caminhos é essencial, pois o primeiro passo para exercer um direito é saber que ele existe.

O Outubro Rosa é mais do que uma campanha: é um convite à reflexão, ao autocuidado e ao amor-próprio. Que nunca faltem motivos para uma mulher se amar, se respeitar, cuidar de si e buscar o protagonismo da própria vida. Afinal, conhecimento é poder e a prevenção é o maior gesto de amor à vida.



Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv