Dia do Cliente: um olhar jurídico sobre direitos e deveres nas relações de consumo

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Set 19, 2025 - 06:32
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Dia do Cliente: um olhar jurídico sobre direitos e deveres nas relações de consumo

Nesta semana escreverei sobre o dia 15 de setembro, data em que se celebra no Brasil o Dia do Cliente, data criada no início dos anos 2000 com o objetivo de estreitar laços entre empresas e consumidores. Mais do que uma oportunidade de campanhas de marketing e promoções, a data convida à reflexão sobre a relação de consumo sob a ótica do Direito, especialmente porque o consumidor é considerado a parte vulnerável nessas relações.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXII, determina que o Estado deve promover, na forma da lei, a defesa do consumidor. Esse comando deu origem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, que completou mais de três décadas de vigência como uma das legislações mais modernas do mundo.

O CDC consagra princípios que garantem equilíbrio e boa-fé nas transações, como a informação clara e adequada, a transparência, a proteção contra publicidade enganosa e a responsabilidade objetiva do fornecedor em caso de defeitos ou vícios. Em outras palavras, a lei protege o cliente não apenas no momento da compra, mas também na utilização do produto ou serviço adquirido.

Direitos que todo cliente deve conhecer:

  • Direito à informação: produtos devem conter dados claros sobre composição, validade, preço e riscos. Serviços, por sua vez, precisam apresentar contratos transparentes, sem cláusulas abusivas.
  • Direito ao arrependimento: em compras feitas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor pode desistir em até 7 dias sem justificativa, com devolução integral dos valores pagos.
  • Direito à reparação de danos: se um produto apresenta defeito ou causa prejuízo, o fornecedor responde independentemente de culpa.
  • Direito à proteção contra práticas abusivas: exemplos incluem venda casada, cobrança indevida e cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Esses são apenas alguns pontos, mas demonstram como o sistema jurídico se organiza para equilibrar forças em um mercado naturalmente assimétrico.

O Dia do Cliente também é uma oportunidade de refletir sobre deveres e responsabilidades. O CDC protege o consumidor vulnerável, mas não o consumidor descuidado. O cliente deve agir com boa-fé, ler contratos, guardar notas fiscais, observar prazos de garantia e evitar práticas que possam configurar abuso de direito, como exigir reparações desproporcionais ou descumprir obrigações assumidas.

Em tempos de consumo digital, esse dever de cautela ganha relevância: verificar a idoneidade de sites, desconfiar de preços muito abaixo do mercado e proteger dados pessoais são atitudes que fortalecem a relação de consumo e reduzem litígios.

O mercado de consumo está em constante transformação. A economia digital, os aplicativos de entrega, as plataformas de streaming e a inteligência artificial criam novas dinâmicas de relação entre clientes e empresas. Isso exige do Direito uma adaptação constante.

Temas como proteção de dados pessoais (regulada pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), direitos em marketplaces e sustentabilidade nas relações de consumo já estão no centro do debate jurídico. O cliente contemporâneo não busca apenas preço baixo, mas também ética empresarial, respeito à privacidade, responsabilidade socioambiental e que seus direitos sejam preservados.

Mais do que liquidações e cupons de desconto, o Dia do Cliente deveria ser um marco anual para que consumidores e fornecedores repensem a qualidade de sua relação. Para as empresas, significa investir em transparência, atendimento eficiente e cumprimento rigoroso da legislação. Para os clientes, implica conhecer seus direitos, agir com responsabilidade e contribuir para um mercado mais justo e equilibrado.

O Direito do Consumidor brasileiro é um exemplo internacional de legislação protetiva. Mas sua efetividade depende, sobretudo, da consciência cidadã. Afinal, celebrar o Dia do Cliente é também celebrar o exercício pleno da cidadania no mercado de consumo.

 

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Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv