Direitos do Passageiro Aéreo: O Que Você Precisa Saber nas Férias – Parte 2
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Direitos do Passageiro Aéreo:
O Que Você Precisa Saber nas Férias – Parte 2
Como continuamos no mês de julho, época de férias escolares em que muitas pessoas aproveitam para viajar, nesta semana continuaremos a tratar dos direitos do passageiro aéreo. Na coluna da semana passada, falamos sobre o direito de arrependimento, o atraso, cancelamentos e interrupções de voos, a assistência material e o overbooking.
Viajar de avião é uma experiência comum para alguns e o sonho para muitos, mas nem sempre é tranquila. Imprevistos podem transformar uma viagem dos sonhos em um pesadelo. Por isso, é fundamental conhecer os direitos do consumidor ao adquirir passagens aéreas.
Além do cumprimento dos prazos e políticas previstas nas normas da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor, é essencial destacar alguns princípios fundamentais que norteiam a prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros. Um deles é o direito à informação clara e adequada: as companhias aéreas têm o dever de informar, de forma objetiva e transparente, todos os dados relevantes ao consumidor, como horários de partida e chegada, preços finais (incluindo taxas), franquias de bagagem, regras tarifárias e condições para reembolso ou remarcação. Tais informações devem estar disponíveis antes da compra e, preferencialmente, também após a emissão do bilhete. Outro aspecto crucial é o dever de garantir segurança no transporte, o que pressupõe a manutenção adequada das aeronaves e o cumprimento rigoroso dos protocolos técnicos e operacionais que assegurem a integridade física dos passageiros.
O extravio de bagagem é um dos transtornos mais comuns enfrentados por passageiros e, apesar de indesejado, é importante saber como proceder diante dessa situação. O primeiro passo é registrar a ocorrência imediatamente no balcão da companhia aérea, ainda dentro da área restrita do aeroporto. Após a formalização, a empresa tem o prazo de até 7 dias para devolver a bagagem em voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais. Caso a mala não seja localizada dentro desses prazos, o passageiro passa a ter direito à indenização por parte da companhia aérea, conforme previsto nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e no Código de Defesa do Consumidor.
Para minimizar prejuízos e garantir seus direitos, é essencial que o consumidor esteja atento a algumas boas práticas. Guardar todos os comprovantes de despesas adicionais decorrentes de atrasos, extravios ou cancelamentos pode fazer a diferença na hora de solicitar reembolso ou indenização. Da mesma forma, ler atentamente o contrato de transporte aéreo, observando as cláusulas relacionadas à política de cancelamento, alteração de voo e franquia de bagagem, evita surpresas desagradáveis. Em casos de descumprimento das obrigações pela companhia aérea, o consumidor deve registrar reclamações nos canais oficiais, como o site da ANAC, o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma viagem tranquila e sem surpresas desagradáveis. Esteja sempre preparado e informado para lidar com qualquer situação que possa surgir durante sua viagem aérea.
E lembre-se: não deixe viajar! Seja de avião ou de carro, seja para longe ou logo ali, em família, com amigos ou sozinho, pois sempre nos inspira, nos transforma e deixa memórias que levamos para a vida toda, além de nos fazer perceber que às vezes, mudar de paisagem também muda o nosso interior.
Qual é a sua reação?


