Direitos do Passageiro Aéreo: O Que Você Precisa Saber nas Férias – Parte 2

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Jul 11, 2025 - 07:00
Jul 3, 2025 - 15:23
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Direitos do Passageiro Aéreo:  O Que Você Precisa Saber nas Férias – Parte 2

Direitos do Passageiro Aéreo:

O Que Você Precisa Saber nas Férias – Parte 2

Como continuamos no mês de julho, época de férias escolares em que muitas pessoas aproveitam para viajar, nesta semana continuaremos a tratar dos direitos do passageiro aéreo. Na coluna da semana passada, falamos sobre o direito de arrependimento, o atraso, cancelamentos e interrupções de voos, a assistência material e o overbooking.

Viajar de avião é uma experiência comum para alguns e o sonho para muitos, mas nem sempre é tranquila. Imprevistos podem transformar uma viagem dos sonhos em um pesadelo. Por isso, é fundamental conhecer os direitos do consumidor ao adquirir passagens aéreas.

Além do cumprimento dos prazos e políticas previstas nas normas da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor, é essencial destacar alguns princípios fundamentais que norteiam a prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros. Um deles é o direito à informação clara e adequada: as companhias aéreas têm o dever de informar, de forma objetiva e transparente, todos os dados relevantes ao consumidor, como horários de partida e chegada, preços finais (incluindo taxas), franquias de bagagem, regras tarifárias e condições para reembolso ou remarcação. Tais informações devem estar disponíveis antes da compra e, preferencialmente, também após a emissão do bilhete. Outro aspecto crucial é o dever de garantir segurança no transporte, o que pressupõe a manutenção adequada das aeronaves e o cumprimento rigoroso dos protocolos técnicos e operacionais que assegurem a integridade física dos passageiros.

O extravio de bagagem é um dos transtornos mais comuns enfrentados por passageiros e, apesar de indesejado, é importante saber como proceder diante dessa situação. O primeiro passo é registrar a ocorrência imediatamente no balcão da companhia aérea, ainda dentro da área restrita do aeroporto. Após a formalização, a empresa tem o prazo de até 7 dias para devolver a bagagem em voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais. Caso a mala não seja localizada dentro desses prazos, o passageiro passa a ter direito à indenização por parte da companhia aérea, conforme previsto nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e no Código de Defesa do Consumidor.

Para minimizar prejuízos e garantir seus direitos, é essencial que o consumidor esteja atento a algumas boas práticas. Guardar todos os comprovantes de despesas adicionais decorrentes de atrasos, extravios ou cancelamentos pode fazer a diferença na hora de solicitar reembolso ou indenização. Da mesma forma, ler atentamente o contrato de transporte aéreo, observando as cláusulas relacionadas à política de cancelamento, alteração de voo e franquia de bagagem, evita surpresas desagradáveis. Em casos de descumprimento das obrigações pela companhia aérea, o consumidor deve registrar reclamações nos canais oficiais, como o site da ANAC, o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma viagem tranquila e sem surpresas desagradáveis. Esteja sempre preparado e informado para lidar com qualquer situação que possa surgir durante sua viagem aérea.

E lembre-se: não deixe viajar! Seja de avião ou de carro, seja para longe ou logo ali, em família, com amigos ou sozinho, pois sempre nos inspira, nos transforma e deixa memórias que levamos para a vida toda, além de nos fazer perceber que às vezes, mudar de paisagem também muda o nosso interior.

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Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv