Governo muda regras de planos de Previdência Privada

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Mar 8, 2024 - 15:55
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Governo muda regras de planos de Previdência Privada

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para que este investimento se torne mais interessante para a população.

O Conselho Nacional de Seguros Privados, que é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda, foi quem realizou as alterações em duas resoluções editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Lembrando que a principal diferença entre os dois planos é o sistema tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado sob a forma de renda.

As mudanças citadas abaixo, trazidas pelas resoluções, valerão apenas para novas adesões.

Inclusão automática

Os planos que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, deverão estabelecer cláusula de adesão automática de participantes, antes, era necessário que o novo funcionário aderisse ao plano.

A Susep regulamentará o prazo em que o empregado poderá decidir se quer ou não manter a adesão ao plano de previdência, durante este período, a empresa fará os aportes mensais, sem acarretar qualquer custo ao funcionário.

Lembrando que os servidores públicos já possuem este prazo definido, que será de 120 dias.

Para se ter uma ideia, a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) estima que atualmente cerca de 500 mil servidores e funcionários de empresas privadas poderiam contribuir para um dos fundos, mas não fizeram a opção.

Suitability

É um termo inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil do investidor e o tipo de investimento. Quando houver um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Período de Decisão

A decisão de como se vai receber os benefícios poderá ser realizada quando o participante estiver se aproximando do período de receber estes recursos. Antes, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano.

Juros correntes

No cálculo da renda recorrente, os poupadores poderão usar juros mais condizentes com a situação econômica no momento do resgate, não interessando se estarão mais altos ou mais baixos que no momento da adesão.

Forma de usufruir dos benefícios

Agora, o poupador poderá fazer a escolha da forma de usufruir o benefício (recebimento total em uma única parcela, de forma mensal por um período, ou de forma vitalícia) pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas.

 A mudança implica ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. 

Lacuna tributária

Um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares tiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano, esta resolução é para não se deixar uma lacuna tributária para família de super-ricos.

 

 

 

 

 

 

 

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv