Mais Direitos das Mães
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
Dando continuidade à Coluna da semana passada, onde abordei sobre as Legislações que ao longo do tempo vem garantindo cada vez mais direitos às Mães como a Estabilidade Empregatícia, Licença Maternidade para mãe biológica/adotiva/pessoa que tem a guarda judicial da criança, Intervalo para a amamentação, Repouso nos casos de aborto não criminoso, transferência de função e atividades prejudiciais à gestação.
Nesta edição, abordaremos sobre mais Direitos das Mães para que cada vez mais possamos democratizar o conhecimento.
Preferência - Gestantes e mulheres com bebês devem ter preferência de atendimento, bem como a destinação de assentos preferenciais em todos os tipos de transporte público.
Compartilhamento de despesas - Os custos decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, devem ser compartilhados com o pai da criança, na proporção dos recursos de cada um, inclusive a criação do filho até sua independência.
Direito à acompanhante - Durante o trabalho de parto, assim como imediatamente no pós-parto, é direito da gestante a presença de um acompanhante.
Amamentação - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 descansos especiais, de 30 minutos cada um. E a mulher tem o direito de amamentar seu bebê em qualquer local, público ou privado.
Pensão - A legislação garante às mães idosas que não possuem condições financeiras o direito de receber pensão alimentícia dos filhos. Entretanto, ainda que a mãe tenha condições econômicas e não necessite de pensão, continua sendo obrigação dos filhos prestar amparo de ordem afetiva, moral e psíquica.
Falta ao serviço para acompanhar esposa grávida ou filho menor de 6 anos a consultas médicas – Permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço por até 2 dias, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua mulher ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez. Outrossim, também concedeu ao pai ou à mãe o direito de se ausentar do serviço por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica;
Consultas e Exames - Dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares. No SUS, mães têm garantidas, seis consultas de pré-natal em posto de saúde próximo de sua casa.
Proibição de práticas discriminatórias – Proíbe que se utilize como justo motivo para rescisão contratual o fato da mulher ter contraído matrimônio ou de estar grávida;
Auxílio-creche – Empresas que tenham como funcionárias, no mínimo, 30 mulheres com mais de 16 anos, devem manter um local apropriado para que as mães deixem seus filhos durante o expediente, destinado às mães com bebês de até 6 meses. Caso não seja possível, o empregador deve repassar o valor do auxílio-creche diretamente às mães;
Mãe Estudante – A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, as mães que estudam devem ser assistidas pelo regime de exercícios domiciliares e ter preservado o direito à realização dos exames finais;
Mães Presidiárias – As presidiárias devem permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, bem como os ambientes prisionais femininos devem ser dotados de berçários com o intuito de disponibilizar um local adequado para a prática saudável da amamentação;





