O direito e a pessoa com espectro autista

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Abr 5, 2024 - 17:24
Jan 21, 2026 - 17:40
 0
O direito e a pessoa com espectro autista

Nesta Terça-feira, dia 02/04, se celebra o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data  criada pela Organização das Nações Unidas em 18 de dezembro de 2007 para a conscientização acerca dessa importante e atual questão.

Para garantir os Direitos dos Autistas, temos várias legislações que abordam o tema, dentre elas destacarei três:

Lei Berenice Piana (12.764/2012)
Foi um marco decisivo em relação aos direitos da pessoa com autismo, pois a pessoa com transtorno do espectro autista passou a ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Estatuto da Pessoa com deficiência (13.146/2015)
Consolida muitos direitos não somente da pessoa com autismo, mas de toda pessoa com deficiência.

Lei Romeo Mion (13.977/2020) 
CIPTEA - Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para facilitar a identificação e o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Abordaremos na Coluna desta semana alguns Direitos dos Autistas na Saúde, Educação e Receita Federal, deixando para abordar na coluna da semana que vem os demais, para que desta forma o maior número de pessoas interessadas tenham conhecimento dos seus direitos :

Direitos do Autista na Saúde:

qA regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece um limite de sessões de terapia e pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo tem um limite diferenciado. Mas este limite não é o máximo, ou seja, caso seja necessário e comprovado por pedido médico, o convênio é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem necessárias.

qO diagnóstico precoce e terapia multidisciplinar pelo SUS também são direitos garantidos em Lei e devem ser exigidos.

qO Autismo não é uma doença pré existente, portanto, não tem carência estendida.

qA medicação que não estiver disponível na rede pública, pode ser solicitada conforme justificativa comprovada sobre a necessidade específica do mesmo e caso não seja oferecido, faz-se necessária a intervenção judicial.

qConvênios possuem prazos limites para prestar atendimento.

Direitos do Autista na Educação:

qNão se pode negar matrícula para um aluno por causa do seu autismo e não existe limite máximo de vagas para alunos de inclusão, caso contrário, é crime de discriminação!

qO Autista tem direito ao professor auxiliar para fazer a adaptação das atividades e avaliações para a “linguagem” do aluno com autismo e auxiliar o mesmo a seguir a aula dirigida pelo professor regente, na interação com outros alunos e funcionários da escola.

qUma vez estabelecida a necessidade das adaptações através de laudos, a escola tem obrigação de conceder a adaptação de materiais e provas, tudo de acordo com as capacidades do aluno, baseados no PEI - Plano de Ensino Individualizado. Independente se a escola for pública ou particular, é ilegal qualquer cobrança adicional por isso!

qDiscriminar pessoa com autismo é crime !

Direitos do Autista na Receita Federal:

q A isenção de IR para deficientes ocorre somente em caso de aposentadorias e pensões, o que deve ser solicitado à Agência do INSS que concedeu o benefício.

q As pessoas que tiverem algum dependente com deficiência terão prioridade no processamento da declaração e na restituição do IR.

Continue nos acompanhando na semana que vem, quando traremos os Direitos dos Autistas no Trabalho, na Previdência Social, no Transporte e no Lazer, para que cada vez mais possamos democratizar o conhecimento.

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv