POSSÍVEIS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO - PARTE 1
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
POSSÍVEIS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO - PARTE 1
Na minha coluna desta semana e da semana que vem, escreveremos sobre um assunto muito importante, os possíveis impactos da reforma tributária no planejamento sucessório, como é um tema complexo e muito importante, dividiremos o assunto em duas partes.
Muito vem se falando sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, de 2019 e para iniciarmos vamos resgatar o significado da PEC, a mesma é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, sendo restritas a determinadas matérias, não podendo abolir as chamadas cláusulas pétreas dispostas no Artigo 60, §4º da Constituição Federal
Dentre os impactos sobre vários impostos brasileiros como ICMS, ISS, PIS, IPVA, IPTU dentre outros, neste artigo nos restringiremos a falar sobre os impactos previstos da reforma tributária a respeito do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o qual impacta diretamente no Planejamento Sucessório.
E após vários anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou no dia sete de julho de 2023, a primeira fase da reforma tributária. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.
Conforme texto extraído da PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45-A, DE 2019, segue:
“II.3.3.3. Medidas na Tributação da Propriedade e da Renda
Apesar de o foco principal desta fase da Reforma Tributária ser a tributação do consumo, entendemos ser possível avançar em alguns aspectos da tributação da propriedade que há tempos demandam intervenção no sentido de se alcançar maior justiça fiscal, em especial na esfera do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, de competência dos Estados e do Distrito Federal ...
O art. 145, § 1º da Constituição Federal, ao estabelecer que, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, positiva o princípio da capacidade contributiva, que se expressa, dentre outras formas, pela progressividade fiscal.
Essa posição, porém, vem sendo alterada, notadamente em razão da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 562.045/RS, em que se concluiu pela constitucionalidade da progressividade do ITCMD, ao fundamento de que o princípio da capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos.
Com o objetivo de positivar e dar concretude a essa importante diretriz assentada pela Corte Suprema, o Substitutivo determina que o ITCMD seja progressivo em razão do valor da transmissão, de modo similar ao que já foi feito em relação ao IPTU na Emenda Constitucional nº 29, de 2000, tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo.
Além disso, a competência do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos deixou de ser de competência, no caso de transmissão causa mortis, do estado onde se processar o inventário ou arrolamento, passando a ser daquele onde tiver domicílio o de cujus. Evita-se, assim, planejamento tributário que se tornou frequente de abertura do inventário ou arrolamento em locais com o simples propósito de redução de carga fiscal.
Ainda na seara do ITCMD, criou-se regra que permite a cobrança do imposto nos casos em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou em que o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. Com as decisões do STF que proibiram a cobrança do ITCMD nesses casos enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, diversas doações e heranças de valores expressivos deixaram de ser tributadas. As regras do Substitutivo valerão até a publicação da referida lei complementar.”
Não deixem de ler a minha coluna da semana que vem na íntegra para ter o entendimento completo sobre este importante tema!
Qual é a sua reação?


